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Valores do cinema

Semana do Cinema na rede Cinépolis do shopping RioMar Kennedy

Onde: RioMar Kennedy, Piso L3   

Quando: 9 a 14 de fevereiro de 2023

Todas as sessões nas salas tradicionais da Cinépolis 2D e 3D e nas salas Macro XE

Preço dos ingressos: R$ 10,00.

Preço do combo especial: R$ 29,90.

Vendas: ingressos online, bilheterias e ATM e combos na bombonière, podendo ser adquiridos à parte, sem necessidade de comprar o ingresso atrelado.

Mais informações: www.cinepolis.com.br  ou @cinepolisbrasil

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Milagre Vivo

Diretor: Gustavo Leite e Julia Sondermann
Elenco:
Censura: 10 ANOS
Duração: 101 minutos
HORÁRIO
TER
26/11
Confira as sessões nas datas acima.

Milagre Vivo

Elenco:
Censura: 10 ANOS
Duração: 101 minutos

Sinopse:


As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Ainda Estou Aqui

Diretor: Walter Salles
Elenco: Fernanda Montenegro, Fernanda Torres, Selton Mello
Censura: 14 ANOS
Duração: 136 minutos
HORÁRIO
SEX
22/11
SAB
23/11
DOM
24/11
SEG
25/11
TER
26/11
QUA
27/11
LEGENDADO
SALA 5 [NAC] às 15:15, 18:15 e 21:00

Ainda Estou Aqui

Elenco: Fernanda Montenegro, Fernanda Torres, Selton Mello
Censura: 14 ANOS
Duração: 136 minutos

Sinopse:
Rio de Janeiro, início dos anos 1970. O país enfrenta o endurecimento da ditadura militar. Os Paiva — Rubens, Eunice e seus cinco filhos — vivem na frente da praia, numa casa de portas abertas para os amigos. Um dia, Rubens é levado por militares à paisana e desaparece. Eunice, cuja busca pela verdade sobre o destino de seu marido se estenderia por décadas, é obrigada a se reinventar e traçar um novo futuro para si e seus filhos. Baseado no livro biográfico de Marcelo Rubens Paiva.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

A Arca De Noé

Diretor: Alois Di Leo, Sergio Machado
Elenco:
Censura: LIVRE
Duração: 95 minutos
HORÁRIO
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22/11
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23/11
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24/11
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25/11
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26/11
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27/11
LEGENDADO
SALA 4 [NAC] às 14:35

A Arca De Noé

Elenco:
Censura: LIVRE
Duração: 95 minutos

Sinopse:
Tom, um guitarrista talentoso e pragmático, e Vini, um poeta romântico e sonhador, são uma dupla carismática e caótica de ratos. Quando o grande dilúvio se aproxima, apenas um macho e uma fêmea de cada espécie são permitidos na Arca de Noé. Tom consegue entrar, mas Vini fica para fora e conta com a ajuda de uma barata engenhosa e a boa sorte do destino para se juntar ao amigo. Durante a viagem, brigas por território e alimentos se instauram, deixando os animais mais fortes contra os mais fracos. Surge a ideia de um concurso de música, que vira o maior objetivo de todos eles e que faz Tom e Vini, os verdadeiros músicos da arca, se destacarem e serem requisitados.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Operação Natal

Diretor: Jake Kasdan
Elenco: Dwayne Johnson, Chris Evans, Lucy Liu, J.K. Simmons
Censura: 12 ANOS
Duração: 102 minutos
HORÁRIO
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22/11
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23/11
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24/11
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25/11
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26/11
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27/11
DUBLADO
SALA 6 [DUB] às 16:15 e 22:00

Operação Natal

Elenco: Dwayne Johnson, Chris Evans, Lucy Liu, J.K. Simmons
Censura: 12 ANOS
Duração: 102 minutos

Sinopse:
Em OPERAÇÃO NATAL, depois que o Papai Noel – codinome: Das Neves – é sequestrado, o Chefe de Segurança do Polo Norte deve se unir ao mais infame caçador de recompensas do mundo em uma missão global e cheia de ação para salvar o Natal.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Gladiador II

Diretor: Ridley Scott
Elenco: Paul Mescal, Denzel Washington, Pedro Pascal, Joseph Quinn, Connie Nielsen, Fred Hechinger, Derek Jacobi
Censura: 16 ANOS
Duração: 150 minutos
HORÁRIO
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23/11
DOM
24/11
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25/11
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26/11
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DUBLADO
SALA 3 [DUB] às 14:40, 17:45 e 21:15
SALA 4 [DUB] às 16:45 e 20:00

Gladiador II

Elenco: Paul Mescal, Denzel Washington, Pedro Pascal, Joseph Quinn, Connie Nielsen, Fred Hechinger, Derek Jacobi
Censura: 16 ANOS
Duração: 150 minutos

Sinopse:
Do lendário diretor Ridley Scott, ‘Gladiador II’ continua a saga épica de poder, intriga e vingança ambientada na Roma Antiga. Anos depois de testemunhar a morte do venerado herói Maximus nas mãos de seu tio, Lucius (Paul Mescal) é forçado a entrar no Coliseu depois que seu lar é conquistado pelos imperadores tirânicos que agora comandam Roma com mão de ferro. Com a raiva em seu coração e o futuro do Império em jogo, Lucius deve olhar para o seu passado para encontrar força e honra para devolver a glória de Roma ao seu povo.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Venom: A Última Rodada

Diretor: Kelly Marcel
Elenco: Tom Hardy, Chiwetel Ejiofor, Juno Temple, Rhys Ifans, Peggy Lu, Alanna Ubach, Stephen Graham
Censura: 14 ANOS
Duração: 135 minutos
HORÁRIO
SEX
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SAB
23/11
DOM
24/11
SEG
25/11
TER
26/11
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DUBLADO
SALA 6 [DUB] às 13:45 e 19:15

Venom: A Última Rodada

Elenco: Tom Hardy, Chiwetel Ejiofor, Juno Temple, Rhys Ifans, Peggy Lu, Alanna Ubach, Stephen Graham
Censura: 14 ANOS
Duração: 135 minutos

Sinopse:
Em Venom: A Última Rodada, Tom Hardy retorna ao papel de Venom, um dos maiores e mais complexos personagens da Marvel, para o filme final da trilogia. Eddie e Venom estão fugindo. Perseguidos pelos dois mundos, a dupla é obrigada a tomar uma decisão devastadora de que vai fechar as cortinas da última rodada de Venom e Eddie.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Moana 2

Diretor: David G. Derrick Jr.
Elenco:
Censura: LIVRE
Duração: 100 minutos
HORÁRIO
Confira as sessões nas datas acima.

Moana 2

Elenco:
Censura: LIVRE
Duração: 100 minutos

Sinopse:
Após receber um chamado inesperado de seus ancestrais, Moana deve viajar pelos mares distantes da Oceania e entrar em perigosas águas perdidas para viver uma aventura sem precedentes.

As informações sobre preços e programação dos filmes são fornecidas pela empresa exibidora e podem ser alteradas sem aviso prévio. Para mais informações, favor consultar aqui.

Wicked

Diretor: John M. Chu
Elenco: Cynthia Erivo, Michelle Yeoh, Ariana Grande
Censura: 10 ANOS
Duração: 161 minutos
HORÁRIO
SEX
22/11
SAB
23/11
DOM
24/11
SEG
25/11
TER
26/11
QUA
27/11
DUBLADO
SALA 1 [DUB] às 14:30, 18:00 e 21:30
SALA 2 [3D | DUB] às 13:30, 17:00 e 20:30

Wicked

Elenco: Cynthia Erivo, Michelle Yeoh, Ariana Grande
Censura: 10 ANOS
Duração: 161 minutos

Sinopse:
Baseado no musical homônimo da Broadway, Wicked é o prelúdio da famosa história de Dorothy e do Mágico de Oz, onde conhecemos a história não contada da Bruxa Boa e da Bruxa Má do Oeste. Na trama, Elphaba (Cynthia Erivo) é uma jovem como outra qualquer do Reino de Oz, mas incompreendida por causa de sua pele verde incomum e por ainda não ter descoberto seu verdadeiro poder. Sua rotina é tranquila e pouco interessante, mas ao iniciar seus estudos na Universidade de Shiz, seu destino encontra Glinda (Ariana Grande), uma jovem popular e ambiciosa, nascida em berço de ouro, que só quer garantir seus privilégios e ainda não conhece sua verdadeira alma. As duas iniciam uma inesperada amizade; no entanto, suas diferenças, como o desejo de Glinda pela popularidade e poder, e a determinação de Elphaba em permanecer fiel a si mesma, entram no caminho, o que pode perpetuar no futuro de cada uma e em como as pessoas de Oz as enxergam.

Cinema

  • Milagre Vivo
  • Ainda Estou Aqui
  • A Arca De Noé
  • Operação Natal
  • Gladiador II
  • Venom: A Última Rodada
  • Wicked

Cinépolis - O RioMar conta a quarta maior operadora de cinemas do mundo e a maior da América Latina, a Cinepólis. São 6 salas com as mais modernas tecnologias, totalizando 1.363 lugares.

 

ATENÇÃO: Menores de 10 anos devem apresentar documento de identificação, assim como seu tutor. De acordo com a Portaria 01/2014 do Juizado da Infância e da Juventude do Estado do Ceará.

Lazer

Planet Park
Planet Park
Planet Park
Localizado no piso L3, o centro de entretenimento Planet Park possui um completo mix de atrações para garantir a diversão de toda a família. A área, que totaliza mil metros quadrados, possui dois salões de festa com toda infraestrutura necessária para a comemoração do seu evento, um kid play, uma área baby, máquinas de prêmios, simuladores, e um parque de trampolim, com 315 metros quadrados, como a principal atração desse salão de diversão. O Planet Park oferece cartão VIP que possibilita desconto em todos os equipamentos.

Instituto JCPM abre 240 vagas para oficinas gratuitas no ano de 2025 voltadas para jovens de comunidades

Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social (IJCPM), área social do Grupo JCPM, está com inscrições abertas para novas turmas de oficinas multidisciplinares gratuitas para o ano de 2025, voltadas para o desenvolvimento de habilidades, desafios do mercado de trabalho e empreendedorismo. Ao todo, são 240 vagas nas seguintes áreas: Comunicação, Inglês, Compreensões Numéricas, Tecnologias e Empregabilidade. O processo de sensibilização será em janeiro e as aulas se iniciam em fevereiro de 2025.     


As formações são destinadas aos jovens de 16 a 24 anos, que sejam estudantes ou egressos de escola pública e moradores das comunidades do entorno dos shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy. Os bairros de atuação do Instituto JCPM em Fortaleza são: Presidente Kennedy, Álvaro Weyne, Vila Ellery, Floresta, Padre Andrade, Pici, São Geraldo, Parquelândia, Monte Castelo, Papicu, Cais do Porto, Vicente Pinzon, Praia do Futuro, Caça e Pesca, Dunas, Cidade 2000, Mucuripe, Varjota, Aldeota, Meireles, Cocó, Praia de Iracema e Guararapes.   

   

Para participar é necessário que os interessados realizem inscrição por meio do formulário digital (Unidade do IJCPM Papicu https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025 Unidade do IJCPM Pres. Kennedy https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025) até o dia 15 de dezembro. A inscrição será confirmada após verificação dos pré-requisitos do candidato.

   

Curso: Oficinas Multidisciplinares  

O curso tem duração semestral e visa proporcionar conhecimentos nas áreas de comunicação, inglês, compreensões numéricas, tecnologia e empregabilidade, bem como ajudar no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias aos jovens, para que possam ser mais assertivos nas tomadas de decisões, dando mais sentido ao propósito de vida pessoal e profissional de cada um.   

  

As oficinas têm uma abordagem lúdica, trazendo a comunidade como pano de fundo, onde o jovem é o protagonista. Para além das habilidades cognitivas é dado ênfase às competências socioemocionais, onde são trabalhados sentimentos, talentos e comportamentos que podem mudar perspectivas individuais e coletivas. 

  

Sobre o Instituto JCPM  

 O Instituto JCPM de Compromisso Social atua, prioritariamente, com jovens de 16 a 24 anos, moradores de comunidades do entorno dos empreendimentos comerciais do Grupo JCPM no Ceará, Recife, Bahia e Sergipe. Na capital cearense, o IJCPM conta com duas unidades, no RioMar Fortaleza, no bairro Papicu; e no RioMar Kennedy, no Presidente Kennedy. Até novembro de 2024, a instituição já realizou mais de 26 mil atendimentos, destes 3.500 foram inseridos no mercado de trabalho. São desenvolvidos cursos, oficinas, palestras e atividades profissionais e culturais voltados para uma formação integral do jovem. Outra frente de atuação são as ações com as instituições sociais e as comunidades vizinhas.  

  

Serviço:  
Inscrições abertas para oficinas multidisciplinares no IJCPM – Ano 2025
Quando: até dia 15 de dezembro de 2024
Onde: Unidade do IJCPM Papicu (https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025) | Unidade do IJCPM Pres. Kennedy (https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025

Público-alvo: jovens de 16 a 24 anos, alunos ou egressos de escolas públicas e moradores do entorno do RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy 

Mais informações: (85) 3262-0208 /3037-3516 ou @ijcpm  
Gratuito 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "Meu Presente de Natal RioMar Kennedy"

“Natal 2024 - RioMar Kennedy”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038429/2024

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

Empresa Mandatária:

 

  1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente Kennedy
  2. Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
  3. CNPJ: 25.989.050/0001-74

 

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  1. A promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Kennedy”, doravante designada “Promotora”, no período de compras entre o dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.

                          

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas e quiosques, participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.

 

  1. As compras realizadas de Terça a Quarta-feira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito números da sorte em dobro, mesmo que as trocas/cadastro tenham sido realizadas em outros dias da semana.

 

  1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra com valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

 

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente terá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema de forma unificada para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  1. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio do aplicativo do RioMar Kennedy, e/ou Posto de Auto Atendimento desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de melhorar o atendimento.

 

  1. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela  leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “do RioMar Kennedy, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping, bem como através do posto de auto atendimento localizado no Shopping RioMar Kennedy, no período da promoção das 10h do dia 15 de novembro até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período entre 10h do dia 15 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  3. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação.
  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  5.     Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.

 

  1. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão a validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento.

 

  1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.

 

  1. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  1. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo da promoção, bastando consultá-los mediante login apropriado.

 

  1. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo..

 

  1. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção. 

 

  1. Serão validas as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos para compras físicas do dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  1. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e alimentos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  1. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da compra.

 

  1. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente deverá apresentar o comprovante no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no Piso L1.

 

  1. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no ponto de apoio da promoção localizado no Shopping, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

  1. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

 

  1. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

  1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping RioMar Kennedy.

 

  1. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

 

Número da sorte: 123456

Número de Série: 1

Número de Ordem: 23456

 

  1. QUANTIDADE DE SÉRIES:

 

  1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

 

  1. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

 

  1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:  

 

  1. Serão sorteados 08 (oito) prêmios na promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, conforme descrito abaixo:

 

Período de participação e cadastramento

Extração Loteria Federal

Data da apuração

Ordem dos prêmios

Descrição de cada prêmio

Série

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 21/11/2024

23/11/2024

25/11/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 28/11/2024

30/11/2024

02/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 05/12/2024

07/12/2024

09/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 12/12/2024

14/12/2024

16/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 19/12/2024

21/12/2024

23/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 26/12/2024

28/12/2024

30/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 02/01/2025

04/01/2025

06/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 23h59 do dia 08/01/2025

11/01/2025

13/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

 

  1. As apurações dos resultados ocorrerão na administração do Shopping RioMar Kennedy, localizado Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

08

R$ 96.000,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

 

  1. A apuração do resultado da promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

 

  1. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

 

Exemplo I:

1o prêmio 12305

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15455

 

Exemplo de Série extraído: 0

Exemplo de Ordem extraído: 57695

Exemplo de Número da Sorte sorteado: 057695

 

  1. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

 

  1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

  1. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

 

  1. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  1. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  1. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmios sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  1. Os nomes e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Shopping RioMar Kennedy para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 

  1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping RioMar Kennedy localizado na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

  1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo

 

  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

  1. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. Condições gerais do prêmio:
  1. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
  2. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
  3. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
  4. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. O regulamento da promoção está disponível no site www.riomarkennedy.com.br
  2. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

  1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros alheios a promoção a qualquer título.

 

  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com empresas do Grupo JCPM, bem como as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail equipe sac@riomarkennedy.com.br.

 

  1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  1. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  1. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

  1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e participantes, pelas vias convencionais tais como, mas não limitadas a email e SMS, para fins de informação de ações promocionais futuras, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, salvo os já citados no item 15.6 acima, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

  1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  1. A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

  1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038429/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Promoção Meu Presente de Natal RioMar Kennedy

Neste Natal, o seu presente pode estar esperando por você no Shopping RioMar Kennedy. A Promoção de Natal deste ano, irá presentear 8 sortudos com uma Scooter Elétrica Laser Jet. A partir do dia 15/11 até ao dia 08/01/2025, você poderá participar e concorrer ao grande prêmio. Faça as suas compras, cadastre as suas notas e tenha a chance de levar esse presentão para a sua casa.

Confira abaixo como participar:

A cada R$200,00 em compras, você garante 1 número da sorte para concorrer à premiação. Lembrando que compras realizadas às terças e quartas valem números da sorte em dobro, ou seja, mais chance para você ganhar. O resultado dos ganhadores será divulgado nas nossas redes sociais, às segundas-feiras do mês de janeiro. Cadastre as suas notas no Posto de Autoatendimento, localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner, ou no conforto da sua casa, utilizando o nosso App RioMar Kennedy.

Premiação: 8 (oito) Scooters elétricas da marca Ecomove, modelo Jet, 0km.
Período: 15/11 a 08/01/2025.
Sorteios: Aos sábados
Divulgação do resultado: Às segundas-feiras.

Não perca a chance de ganhar e participe! O posto de Autoatendimento está localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner. 

moda

moda

SEGMENTOS

  • BIJUTERIAS
  • CALÇADOS
  • CALÇADOS FEMININOS
  • CALÇADOS GERAL
  • CALÇADOS INFANTIS
  • JOALHERIAS
  • MODA
  • MODA ESPORTIVA
  • MODA FEMININA
  • MODA GERAL
  • MODA MASCULINA
  • MODA PRAIA
  • MODA ÍNTIMA E ROUPAS PARA DORMIR
  • SEMIJOIAS
  • VESTUÁRIO
  • ÓTICAS
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  • CALÇADOS
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  • ÓTICAS

Instituto JCPM abre 240 vagas para oficinas gratuitas no ano de 2025 voltadas para jovens de comunidades

Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social (IJCPM), área social do Grupo JCPM, está com inscrições abertas para novas turmas de oficinas multidisciplinares gratuitas para o ano de 2025, voltadas para o desenvolvimento de habilidades, desafios do mercado de trabalho e empreendedorismo. Ao todo, são 240 vagas nas seguintes áreas: Comunicação, Inglês, Compreensões Numéricas, Tecnologias e Empregabilidade. O processo de sensibilização será em janeiro e as aulas se iniciam em fevereiro de 2025.     


As formações são destinadas aos jovens de 16 a 24 anos, que sejam estudantes ou egressos de escola pública e moradores das comunidades do entorno dos shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy. Os bairros de atuação do Instituto JCPM em Fortaleza são: Presidente Kennedy, Álvaro Weyne, Vila Ellery, Floresta, Padre Andrade, Pici, São Geraldo, Parquelândia, Monte Castelo, Papicu, Cais do Porto, Vicente Pinzon, Praia do Futuro, Caça e Pesca, Dunas, Cidade 2000, Mucuripe, Varjota, Aldeota, Meireles, Cocó, Praia de Iracema e Guararapes.   

   

Para participar é necessário que os interessados realizem inscrição por meio do formulário digital (Unidade do IJCPM Papicu https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025 Unidade do IJCPM Pres. Kennedy https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025) até o dia 15 de dezembro. A inscrição será confirmada após verificação dos pré-requisitos do candidato.

   

Curso: Oficinas Multidisciplinares  

O curso tem duração semestral e visa proporcionar conhecimentos nas áreas de comunicação, inglês, compreensões numéricas, tecnologia e empregabilidade, bem como ajudar no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias aos jovens, para que possam ser mais assertivos nas tomadas de decisões, dando mais sentido ao propósito de vida pessoal e profissional de cada um.   

  

As oficinas têm uma abordagem lúdica, trazendo a comunidade como pano de fundo, onde o jovem é o protagonista. Para além das habilidades cognitivas é dado ênfase às competências socioemocionais, onde são trabalhados sentimentos, talentos e comportamentos que podem mudar perspectivas individuais e coletivas. 

  

Sobre o Instituto JCPM  

 O Instituto JCPM de Compromisso Social atua, prioritariamente, com jovens de 16 a 24 anos, moradores de comunidades do entorno dos empreendimentos comerciais do Grupo JCPM no Ceará, Recife, Bahia e Sergipe. Na capital cearense, o IJCPM conta com duas unidades, no RioMar Fortaleza, no bairro Papicu; e no RioMar Kennedy, no Presidente Kennedy. Até novembro de 2024, a instituição já realizou mais de 26 mil atendimentos, destes 3.500 foram inseridos no mercado de trabalho. São desenvolvidos cursos, oficinas, palestras e atividades profissionais e culturais voltados para uma formação integral do jovem. Outra frente de atuação são as ações com as instituições sociais e as comunidades vizinhas.  

  

Serviço:  
Inscrições abertas para oficinas multidisciplinares no IJCPM – Ano 2025
Quando: até dia 15 de dezembro de 2024
Onde: Unidade do IJCPM Papicu (https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025) | Unidade do IJCPM Pres. Kennedy (https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025

Público-alvo: jovens de 16 a 24 anos, alunos ou egressos de escolas públicas e moradores do entorno do RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy 

Mais informações: (85) 3262-0208 /3037-3516 ou @ijcpm  
Gratuito 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "Meu Presente de Natal RioMar Kennedy"

“Natal 2024 - RioMar Kennedy”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038429/2024

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

Empresa Mandatária:

 

  1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente Kennedy
  2. Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
  3. CNPJ: 25.989.050/0001-74

 

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  1. A promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Kennedy”, doravante designada “Promotora”, no período de compras entre o dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.

                          

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas e quiosques, participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.

 

  1. As compras realizadas de Terça a Quarta-feira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito números da sorte em dobro, mesmo que as trocas/cadastro tenham sido realizadas em outros dias da semana.

 

  1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra com valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

 

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente terá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema de forma unificada para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  1. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio do aplicativo do RioMar Kennedy, e/ou Posto de Auto Atendimento desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de melhorar o atendimento.

 

  1. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela  leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “do RioMar Kennedy, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping, bem como através do posto de auto atendimento localizado no Shopping RioMar Kennedy, no período da promoção das 10h do dia 15 de novembro até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período entre 10h do dia 15 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  3. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação.
  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  5.     Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.

 

  1. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão a validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento.

 

  1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.

 

  1. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  1. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo da promoção, bastando consultá-los mediante login apropriado.

 

  1. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo..

 

  1. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção. 

 

  1. Serão validas as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos para compras físicas do dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  1. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e alimentos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  1. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da compra.

 

  1. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente deverá apresentar o comprovante no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no Piso L1.

 

  1. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no ponto de apoio da promoção localizado no Shopping, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

  1. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

 

  1. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

  1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping RioMar Kennedy.

 

  1. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

 

Número da sorte: 123456

Número de Série: 1

Número de Ordem: 23456

 

  1. QUANTIDADE DE SÉRIES:

 

  1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

 

  1. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

 

  1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:  

 

  1. Serão sorteados 08 (oito) prêmios na promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, conforme descrito abaixo:

 

Período de participação e cadastramento

Extração Loteria Federal

Data da apuração

Ordem dos prêmios

Descrição de cada prêmio

Série

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 21/11/2024

23/11/2024

25/11/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 28/11/2024

30/11/2024

02/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 05/12/2024

07/12/2024

09/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 12/12/2024

14/12/2024

16/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 19/12/2024

21/12/2024

23/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 26/12/2024

28/12/2024

30/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 02/01/2025

04/01/2025

06/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 23h59 do dia 08/01/2025

11/01/2025

13/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

 

  1. As apurações dos resultados ocorrerão na administração do Shopping RioMar Kennedy, localizado Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

08

R$ 96.000,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

 

  1. A apuração do resultado da promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

 

  1. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

 

Exemplo I:

1o prêmio 12305

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15455

 

Exemplo de Série extraído: 0

Exemplo de Ordem extraído: 57695

Exemplo de Número da Sorte sorteado: 057695

 

  1. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

 

  1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

  1. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

 

  1. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  1. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  1. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmios sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  1. Os nomes e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Shopping RioMar Kennedy para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 

  1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping RioMar Kennedy localizado na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

  1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo

 

  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

  1. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. Condições gerais do prêmio:
  1. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
  2. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
  3. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
  4. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. O regulamento da promoção está disponível no site www.riomarkennedy.com.br
  2. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

  1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros alheios a promoção a qualquer título.

 

  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com empresas do Grupo JCPM, bem como as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail equipe sac@riomarkennedy.com.br.

 

  1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  1. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  1. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

  1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e participantes, pelas vias convencionais tais como, mas não limitadas a email e SMS, para fins de informação de ações promocionais futuras, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, salvo os já citados no item 15.6 acima, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

  1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  1. A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

  1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038429/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Promoção Meu Presente de Natal RioMar Kennedy

Neste Natal, o seu presente pode estar esperando por você no Shopping RioMar Kennedy. A Promoção de Natal deste ano, irá presentear 8 sortudos com uma Scooter Elétrica Laser Jet. A partir do dia 15/11 até ao dia 08/01/2025, você poderá participar e concorrer ao grande prêmio. Faça as suas compras, cadastre as suas notas e tenha a chance de levar esse presentão para a sua casa.

Confira abaixo como participar:

A cada R$200,00 em compras, você garante 1 número da sorte para concorrer à premiação. Lembrando que compras realizadas às terças e quartas valem números da sorte em dobro, ou seja, mais chance para você ganhar. O resultado dos ganhadores será divulgado nas nossas redes sociais, às segundas-feiras do mês de janeiro. Cadastre as suas notas no Posto de Autoatendimento, localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner, ou no conforto da sua casa, utilizando o nosso App RioMar Kennedy.

Premiação: 8 (oito) Scooters elétricas da marca Ecomove, modelo Jet, 0km.
Período: 15/11 a 08/01/2025.
Sorteios: Aos sábados
Divulgação do resultado: Às segundas-feiras.

Não perca a chance de ganhar e participe! O posto de Autoatendimento está localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner. 

Gastronomia

Gastronomia

SEGMENTOS

  • ALIMENTAÇÃO
  • AÇAÍ
  • CAFÉS, BARES E CHÁS
  • DOCERIAS
  • FAST-FOOD
  • LANCHES
  • RESTAURANTE COM SERVIÇOS
  • RESTAURANTE SEM SERVIÇOS
  • SELF SERVICE
  • SORVETERIA
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Instituto JCPM abre 240 vagas para oficinas gratuitas no ano de 2025 voltadas para jovens de comunidades

Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social (IJCPM), área social do Grupo JCPM, está com inscrições abertas para novas turmas de oficinas multidisciplinares gratuitas para o ano de 2025, voltadas para o desenvolvimento de habilidades, desafios do mercado de trabalho e empreendedorismo. Ao todo, são 240 vagas nas seguintes áreas: Comunicação, Inglês, Compreensões Numéricas, Tecnologias e Empregabilidade. O processo de sensibilização será em janeiro e as aulas se iniciam em fevereiro de 2025.     


As formações são destinadas aos jovens de 16 a 24 anos, que sejam estudantes ou egressos de escola pública e moradores das comunidades do entorno dos shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy. Os bairros de atuação do Instituto JCPM em Fortaleza são: Presidente Kennedy, Álvaro Weyne, Vila Ellery, Floresta, Padre Andrade, Pici, São Geraldo, Parquelândia, Monte Castelo, Papicu, Cais do Porto, Vicente Pinzon, Praia do Futuro, Caça e Pesca, Dunas, Cidade 2000, Mucuripe, Varjota, Aldeota, Meireles, Cocó, Praia de Iracema e Guararapes.   

   

Para participar é necessário que os interessados realizem inscrição por meio do formulário digital (Unidade do IJCPM Papicu https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025 Unidade do IJCPM Pres. Kennedy https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025) até o dia 15 de dezembro. A inscrição será confirmada após verificação dos pré-requisitos do candidato.

   

Curso: Oficinas Multidisciplinares  

O curso tem duração semestral e visa proporcionar conhecimentos nas áreas de comunicação, inglês, compreensões numéricas, tecnologia e empregabilidade, bem como ajudar no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias aos jovens, para que possam ser mais assertivos nas tomadas de decisões, dando mais sentido ao propósito de vida pessoal e profissional de cada um.   

  

As oficinas têm uma abordagem lúdica, trazendo a comunidade como pano de fundo, onde o jovem é o protagonista. Para além das habilidades cognitivas é dado ênfase às competências socioemocionais, onde são trabalhados sentimentos, talentos e comportamentos que podem mudar perspectivas individuais e coletivas. 

  

Sobre o Instituto JCPM  

 O Instituto JCPM de Compromisso Social atua, prioritariamente, com jovens de 16 a 24 anos, moradores de comunidades do entorno dos empreendimentos comerciais do Grupo JCPM no Ceará, Recife, Bahia e Sergipe. Na capital cearense, o IJCPM conta com duas unidades, no RioMar Fortaleza, no bairro Papicu; e no RioMar Kennedy, no Presidente Kennedy. Até novembro de 2024, a instituição já realizou mais de 26 mil atendimentos, destes 3.500 foram inseridos no mercado de trabalho. São desenvolvidos cursos, oficinas, palestras e atividades profissionais e culturais voltados para uma formação integral do jovem. Outra frente de atuação são as ações com as instituições sociais e as comunidades vizinhas.  

  

Serviço:  
Inscrições abertas para oficinas multidisciplinares no IJCPM – Ano 2025
Quando: até dia 15 de dezembro de 2024
Onde: Unidade do IJCPM Papicu (https://bit.ly/inscricoesijcpmpapicu2025) | Unidade do IJCPM Pres. Kennedy (https://bit.ly/cursosijcpmkennedy2025

Público-alvo: jovens de 16 a 24 anos, alunos ou egressos de escolas públicas e moradores do entorno do RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy 

Mais informações: (85) 3262-0208 /3037-3516 ou @ijcpm  
Gratuito 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "Meu Presente de Natal RioMar Kennedy"

“Natal 2024 - RioMar Kennedy”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038429/2024

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

Empresa Mandatária:

 

  1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente Kennedy
  2. Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
  3. CNPJ: 25.989.050/0001-74

 

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  1. A promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Kennedy”, doravante designada “Promotora”, no período de compras entre o dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.

                          

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas e quiosques, participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.

 

  1. As compras realizadas de Terça a Quarta-feira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito números da sorte em dobro, mesmo que as trocas/cadastro tenham sido realizadas em outros dias da semana.

 

  1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra com valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

 

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente terá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema de forma unificada para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  1. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio do aplicativo do RioMar Kennedy, e/ou Posto de Auto Atendimento desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de melhorar o atendimento.

 

  1. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela  leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “do RioMar Kennedy, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping, bem como através do posto de auto atendimento localizado no Shopping RioMar Kennedy, no período da promoção das 10h do dia 15 de novembro até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período entre 10h do dia 15 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  3. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação.
  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  5.     Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.

 

  1. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão a validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento.

 

  1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.

 

  1. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  1. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo da promoção, bastando consultá-los mediante login apropriado.

 

  1. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo..

 

  1. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção. 

 

  1. Serão validas as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos para compras físicas do dia 15 de novembro de 2024 até o dia 08 de janeiro de 2025, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  1. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e alimentos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  1. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da compra.

 

  1. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente deverá apresentar o comprovante no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no Piso L1.

 

  1. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no ponto de apoio da promoção localizado no Shopping, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

  1. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

 

  1. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

  1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping RioMar Kennedy.

 

  1. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

 

Número da sorte: 123456

Número de Série: 1

Número de Ordem: 23456

 

  1. QUANTIDADE DE SÉRIES:

 

  1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

 

  1. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

 

  1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:  

 

  1. Serão sorteados 08 (oito) prêmios na promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy”, conforme descrito abaixo:

 

Período de participação e cadastramento

Extração Loteria Federal

Data da apuração

Ordem dos prêmios

Descrição de cada prêmio

Série

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 21/11/2024

23/11/2024

25/11/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 28/11/2024

30/11/2024

02/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 05/12/2024

07/12/2024

09/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 12/12/2024

14/12/2024

16/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 19/12/2024

21/12/2024

23/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 26/12/2024

28/12/2024

30/12/2024 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 22h00 do dia 02/01/2025

04/01/2025

06/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto elétrica da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

10h00 do dia 15/11/2024 até às 23h59 do dia 08/01/2025

11/01/2025

13/01/2025 às 16h

01 prêmio sorteado

01 (um) Moto da marca Ecomove, modelo Jet, 0km, no valor de R$ 12.000,00

0 a 9

 

  1. As apurações dos resultados ocorrerão na administração do Shopping RioMar Kennedy, localizado Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

08

R$ 96.000,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

 

  1. A apuração do resultado da promoção “Natal 2024 - RioMar Kennedy” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

 

  1. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

 

Exemplo I:

1o prêmio 12305

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15455

 

Exemplo de Série extraído: 0

Exemplo de Ordem extraído: 57695

Exemplo de Número da Sorte sorteado: 057695

 

  1. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

 

  1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

  1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

  1. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

 

  1. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  1. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  1. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmios sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  1. Os nomes e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Shopping RioMar Kennedy para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 

  1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping RioMar Kennedy localizado na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

  1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo

 

  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

  1. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. Condições gerais do prêmio:
  1. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
  2. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
  3. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
  4. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. O regulamento da promoção está disponível no site www.riomarkennedy.com.br
  2. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

  1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros alheios a promoção a qualquer título.

 

  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com empresas do Grupo JCPM, bem como as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail equipe sac@riomarkennedy.com.br.

 

  1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  1. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  1. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

  1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e participantes, pelas vias convencionais tais como, mas não limitadas a email e SMS, para fins de informação de ações promocionais futuras, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, salvo os já citados no item 15.6 acima, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

  1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  1. A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

  1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038429/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Promoção Meu Presente de Natal RioMar Kennedy

Neste Natal, o seu presente pode estar esperando por você no Shopping RioMar Kennedy. A Promoção de Natal deste ano, irá presentear 8 sortudos com uma Scooter Elétrica Laser Jet. A partir do dia 15/11 até ao dia 08/01/2025, você poderá participar e concorrer ao grande prêmio. Faça as suas compras, cadastre as suas notas e tenha a chance de levar esse presentão para a sua casa.

Confira abaixo como participar:

A cada R$200,00 em compras, você garante 1 número da sorte para concorrer à premiação. Lembrando que compras realizadas às terças e quartas valem números da sorte em dobro, ou seja, mais chance para você ganhar. O resultado dos ganhadores será divulgado nas nossas redes sociais, às segundas-feiras do mês de janeiro. Cadastre as suas notas no Posto de Autoatendimento, localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner, ou no conforto da sua casa, utilizando o nosso App RioMar Kennedy.

Premiação: 8 (oito) Scooters elétricas da marca Ecomove, modelo Jet, 0km.
Período: 15/11 a 08/01/2025.
Sorteios: Aos sábados
Divulgação do resultado: Às segundas-feiras.

Não perca a chance de ganhar e participe! O posto de Autoatendimento está localizado no Piso L1, próximo à Lojas Renner. 

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SEGMENTOS

  • BRINQUEDOS
  • MODA INFANTIL
  • PARQUES E GAMES
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SEGMENTOS

  • BRINQUEDOS
  • MODA INFANTIL
  • PARQUES E GAMES

ACESSIBILIDADE

O RioMar Kennedy dispõe de elevadores com acessos a todos os pisos e banheiros adaptados para portadores de deficiência física, além da cortesia de cadeiras de rodas convencionais e triciclos. O Shopping também oferece uma plataforma interativa em Libras, o Hugo – nome dado ao personagem digital e que fornece informações diversas aos deficientes auditivos e está situado no piso L1.

ESPAÇO FAMÍLIA

Ambientes com decoração especial, pensados para atender com excelência nossos clientes. O Espaço Família conta com fraldário, sala de amamentação, copa, banheiros infantis e carrinhos de bebê para empréstimos.

ESTACIONAMENTO

No RioMar Kennedy, os motoristas podem usufruir de 3,1 mil vagas de estacionamento. Desse total, 1.940 são cobertas e 932 na área externa. Um sistema inteligente de controle de vagas com painéis eletrônicos sinaliza exatamente o número de espaços disponíveis, além de indicar as vagas livres. Existe ainda um grande espaço exclusivo com vagas para motos e bicicletas. Uma grande comodidade é a possibilidade de pagamento através do App Mobile do shopping, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

SAC

O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do Shopping está pronto para atender os clientes com excelência, eficiência e rapidez, respondendo às solicitações, sugestões, elogios e reclamações. No SAC funciona também o serviço de achados e perdidos e guarda-volumes.

TÁXIS CREDENCIADOS

O RioMar Kennedy possui uma frota de táxis credenciados nas principais entradas de acesso, proporcionando uma maior segurança e comodidade para os clientes a CoopKennedy.

WIFI

O RioMar oferece internet sem fio nos corredores de todos os pisos. Para utilizá-la, basta preencher um cadastro rápido no primeiro acesso. E para as próximas utilizações, é só fazer login no próprio navegador.

APLICATIVOS PARA SMARTPHONES

O RioMar Kennedy conta com um aplicativo mobile onde você pode buscar lojas, fazer rotas até a loja desejada, ver a programação do cinema e ficar por dentro de todas as novidades do shopping. Selecione seu sistema abaixo e baixe agora mesmo!

CADEIRA DE RODAS

O RioMar  Kennedy dispõe de empréstimo de cadeiras de rodas para clientes com dificuldade de locomoção. O serviço pode ser solicitado no SAC que está localizado no piso L1 próximo à escada rolante central.

CADEIRINHA PARA CRIANÇAS

O RioMar Kennedy disponibiliza, na área da praça de alimentação, cadeiras adaptadas para crianças. 

CAIXAS ELETRÔNICOS

O RioMar Kennedy disponibiliza no piso L2, no Espaço de Conveniência e Serviços, caixa eletrônico Banco 24 Horas, onde clientes das diversas instituições financeiras podem utilizar o serviço, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Santander, HSBC, entre outros.

PET FRIENDLY

Para deixar o passeio com seu pet no shopping ainda mais agradável e manter uma boa convivência com os demais visitantes, confira as orientações e regras abaixo!

1 - O acesso de cães é permitido apenas para raças domésticas de pequeno e médio porte, com no máximo 60 cm de altura.

2 - Ao chegar ao shopping com seu pet, o cliente deve retirar gratuitamente os sacos nos coletores instalados próximos às entradas. Caso o animal, faça suas necessidades nos corredores, no estacionamento ou em qualquer outra dependência do shopping, o cliente deve utilizar o saco coletor para retirar os resíduos sólidos, descartando-os em uma das lixeiras. Em caso de resquícios de fezes ou urina, o cliente deve informar a um dos seguranças, para que a higienização do local seja efetuada pela equipe de limpeza.

3 - Os cães podem circular acompanhados do seu tutor, sempre com coleiras. Os tutores são responsáveis pelos atos dos cães, sejam eles em relação às pessoas, a outros animais ou ao patrimônio do shopping e a terceiros.

4 – Mantenha sempre seu pet na coleira com guia empunhada por um adulto, acima de 18 anos. Sugere-se um (1) tutor para cada pet.

5 – Os pets devem estar saudáveis, vacinados, vermifugados e com controle de pulgas e carrapatos em dia. O shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência, caso seja necessário. Não é permitida a entrada de cães doentes no estabelecimento comercial.

6 - Gatos, coelhos, furões, porquinhos-da-índia, hámsters, chinchilas, aves e outros animais domésticos são bem-vindos, desde que estejam dentro de suas caixas, bolsas de transporte ou em carrinhos de passeio devidamente fechados.

7 - A circulação dos animais é permitida nos corredores do shopping, exceto corredores técnicos, ficando à critério de cada lojista a permissão de circulação no interior da loja.

8 - O acesso dos pets não é permitido na Praça de Alimentação, conforme determinação da ANVISA, que orienta não haver circulação de animas de estimação em áreas de alimentação (com exceção de cães guias).

9 – Não é permitida a entrada de cães fêmeas no cio.

10 – Caso seu pet estranhe, seja “arredio” ou bravo ao interagir com outros animais ou terceiros, sempre avise aos outros clientes sobre esse comportamento, a fim de evitar qualquer transtorno. Além disso, recomenda-se que o mantenha sempre na guia e com focinheira.

11 - Independentemente do porte, não é permitido que os animais domésticos subam ou fiquem sobre os sofás, mesas, poltronas e demais mobiliários do shopping.

12 - Para garantir a segurança dos animais, os cães de pequeno porte devem estar no colo dos donos para utilizar as escadas rolantes. Os de médio porte devem utilizar as escadas fixas ou elevadores para circular entre os andares. Apenas no elevador do Mercadão São Luiz não será permitido o trânsito com pets, todos os demais são liberados.

13 - O tutor deverá cuidar para que seu animal não emita sons altos, como latidos, uivos e qualquer outra espécie de ruído que possa incomodar outras pessoas, de forma a manter a ordem, a tranquilidade e a boa convivência.

14 - Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os animais, ou ainda, em caso de não atendimento a alguma das normas antes relacionadas, o shopping reserva-se o direito de solicitar a retirada do animal e do tutor responsável.

15 - Ao acessar o shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver danos a outros pets, a pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir financeiramente ou legalmente com o dano causado.

16 – Raças Não Permitidas Para Circulação nos Corredores do RioMar Kennedy: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Doberman, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Pastor-Alemão, Pastor-Belga Malinois, Rhodesian Ridgeback e Rottweiler. Mas é permitida a entrada desses animais com o uso de focinheira apenas para acesso ao PetShop, que fica no Piso E2.

17 - Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para o cumprimento dessas normas.

Aproveite o passeio!

Mais informações: SAC (Piso L1) ou no nosso site: www.riomarkennedy.com.br

REGULAMENTO ESPAÇO PET KENNEDY

1. Funcionamento: Diariamente, das 8h às 20h

2. Espaço para uso exclusivo e restrito a visitantes que estejam acompanhados dos seus PETS, ou seja, não é para utilizar caso não se esteja com os mesmos;

3. O acesso de cães é permitido apenas para raças domésticas de pequeno e médio porte, com no máximo 60cm de altura;

4. Raças NÃO PERMITIDAS para circulação no local: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Doberman, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Pastor-Alemão, Pastor-Belga Malinois, Rhodesian Ridgeback e Rottweiler;

5. É permitida a entrada de Cães Guias, conforme a Lei Federal nº 11.126/2005;

6. Atos de abuso ou maus-tratos contra os animais é crime, nos termos Lei Federal nº 9.605/98;

7. Os cães podem circular acompanhados do seu tutor, sempre com coleiras. Mantenha sempre seu pet na coleira com guia empunhada por um adulto, acima de 18 anos. Sugere-se um (1) tutor para cada pet;

8. Lembramos que o tutor é inteiramente responsável por eventuais danos causados pelo seu bichinho a outros pets, pessoas ou ao espaço, respondendo pessoalmente pelas perdas e danos que causar, sem prejuízo das responsabilidades criminal e administrativa aplicáveis ao caso;

9. Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os animais, ou ainda, em caso de não atendimento a alguma das normas antes relacionadas, o shopping reserva-se o direito de solicitar a retirada do animal e do tutor responsável;

10 – Gatos, coelhos, furões, porquinhos-da-índia, hámsters, chinchilas, aves e outros animais domésticos são bem-vindos, desde que estejam dentro de suas caixas, bolsas de transporte ou em carrinhos de passeio devidamente fechados.

11. Não é permitida a entrada de cães fêmeas no cio;

12. Os pets devem estar saudáveis, vacinados, vermifugados e com controle de pulgas e carrapatos em dia. O shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência, caso seja necessário;

13. Caso seu pet estranhe, seja “arredio” ou bravo ao interagir com outros animais ou terceiros, sempre avise aos outros clientes sobre esse comportamento, a fim de evitar qualquer transtorno. Além disso, recomenda-se que o mantenha sempre na guia e com focinheira;

14. Caso o animal faça suas necessidades no local, o cliente deve utilizar o saco coletor para retirar os resíduos sólidos, descartando-os em uma das lixeiras disponíveis no local;

15. Vamos deixar o local limpo para todos. Não deixe restos de comida, embalagens ou quaisquer resíduos pelo chão. Antes de ir embora recolha os resíduos e descarte-os em uma de nossas lixeiras;

16. Não é permitida a utilização de equipamentos de som, em qualquer volume, que possam importunar os demais visitantes;

17. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas;

18. Não é permitido fumar neste local;

19. Vamos cuidar das plantinhas deste espaço;

20. Aniversário ou eventos do Pet no espaço: é necessário pedir autorização prévia por meio de nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que fica no Piso L1, próximo à Boticário;

21. Qualquer descumprimento das regras acima mencionadas, o shopping fica passível a pedir a retirada dos visitantes do espaço;

Contamos com a sua colaboração para o cumprimento dessas normas para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os demais animais e seus tutores no espaço do shopping.

Dúvidas e informações: SAC (Piso L1) ou (85) 3089.0909

Aproveitem e boa diversão!

CARRINHOS DE BEBÊ

O Espaço Família oferece empréstimo de carrinho de bebê. O serviço é gratuito e não possui limite de horas de uso para empréstimo. A devolução, porém, deve acontecer até, no máximo, 30 minutos antes do encerramento das atividades do shopping.

DIRETÓRIO DIGITAL DE LOJAS

Mais comodidade e facilidade para todos os clientes. O diretório digital disponibiliza busca de lojas, programação de cinemas, além de um mapa interativo para chegar até a loja buscada.

ESPAÇO ECUMÊNICO

Uma área silenciosa e reservada para uma prece ou reflexão. O Espaço Ecumênico é um ambiente planejado exclusivamente para aquelas pessoas que desejam dar uma pausa nas compras e na correria do dia a dia e aproveitar para ter um breve momento de busca espiritual. No local, situado no piso L1, há bancos e um minialtar. O horário de funcionamento acompanha o do shopping.

Conveniência e Serviços

Conveniência e Serviços

SEGMENTOS

  • ACADEMIA
  • CINEMAS
  • CONSERTOS
  • CONVENIÊNCIA, SERVIÇOS
  • LAVANDERIA
  • LOTÉRICA
  • SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
  • SERVIÇOS ESTÉTICOS
  • SERVIÇOS FINANCEIROS
  • SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICAS/LABORATÓRIOS)
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SEGMENTOS

  • ACADEMIA
  • CINEMAS
  • CONSERTOS
  • CONVENIÊNCIA, SERVIÇOS
  • LAVANDERIA
  • LOTÉRICA
  • SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
  • SERVIÇOS ESTÉTICOS
  • SERVIÇOS FINANCEIROS
  • SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICAS/LABORATÓRIOS)
  • Lojas de Serviços
  • acessibilidade
  • espaço família
  • estacionamento
  • sac
  • táxis credenciados
  • wifi
  • aplicativos para smartphones
  • cadeira de rodas
  • cadeirinha para crianças
  • caixas eletrônicos
  • pet friendly
  • carrinhos de bebê
  • diretório digital de lojas
  • espaço ecumênico
Conveniência e Serviços
No RioMar Kennedy, você encontra um completo mix de serviços trazendo mais conveniência para o seu dia-a-dia e deixando sua visita ao shopping muito mais agradável.

Novidades

Novidades

  • Instituto JCPM abre 240 vagas para oficinas gratuitas no ano de 2025 voltadas para jovens de comunidades
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    A Promoção de Natal deste ano, irá presentear 8 sortudos com uma Scooter Elétrica Laser Jet. A partir do dia 15/11 até ao dia 08/01/2025, você poderá participar e concorrer ao grande prêmio.
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  • REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "Meu Presente de Natal RioMar Kennedy"
    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038429/2024
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    O Natal com a Patrulha Canina está localizado na Praça Central, no Piso L1, próximo à Vivara e funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h.
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O SHOPPING

Com projeto arquitetônico moderno, o RioMar Kennedy é um marco para uma das áreas de maior potencial de desenvolvimento de Fortaleza - o bairro de Presidente Kennedy. Corredores largos, ampla iluminação natural e mais de três mil vagas de estacionamento levam conforto e comodidade para os consumidores. Com 54 mil metros quadrados de área de loja, divididos em três pisos, o shopping tem um diversificado mix de lojas, além de excelentes equipamentos lazer. Com cinemas, restaurantes, diversão eletrônica e uma praça de alimentação, o shopping tem na primeira etapa um total de 155 lojas, e outras 120 na segunda fase, totalizando um empreendimento com 275 lojas.

FICHA TÉCNICA

Data de inauguração: 26 de outubro de 2016

Área do terreno: 82.357,05 m²

Área construída: 159.396 m²

ABL: 54.865 m²

Vagas de estacionamento: 3.198

Projeto completo contempla 275 lojas, das quais:

  • 155 na primeira fase;
  • 120 na segunda etapa.
  • 6 Lojas âncoras
  • Supermercado
  • 2 Restaurantes
  • 2 espaços família
  • Praça de alimentação
  • Cinema
  • Diversão eletrônica
  • Academia de ginástica

TRABALHE CONOSCO

Se você se identifica com o RioMar Kennedy e quer fazer parte do nosso time, envie seu currículo. Lembrando que os currículos aqui cadastrados visam o preenchimento de vagas na administração/operacional do shopping, e não lojas.

Após o preenchimento do formulário de cadastro do currículo, você será incluído em nosso banco de dados e assim que houver uma oportunidade de acordo com o seu perfil entraremos em contato com você.

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COMERCIALIZAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES

O RioMar está planejado para valorizar ao máximo as lojas, distribuídas estrategicamente de acordo com o segmento e para facilitar a circulação dos consumidores. Os quiosques seguem também um planejamento adequado de mix e estão localizados de forma harmônica para potencializar os resultados.

Acesse http://jcpmcomercial.com.br/riomarkennedy e tenha mais informações sobre como abrir uma loja ou quiosque.

EMPRESARIAL RIOMAR KENNEDY

Interligado ao shopping, o empresarial RioMar Kennedy dispõe de tecnologia de ponta para atender da melhor forma possível as empresas e o público circulante. São 225 salas, com áreas a partir de 27m², inseridas em uma moderna estrutura empresarial. O empresarial, composto por 13 pisos, tem em sua estrutura três salas de reunião moduladas e preparadas para se transformarem em um auditório. Foyer, lobby e as salas de reunião são climatizados. Os elevadores são inteligentes com direcionamento de chamada e capazes de reduzir consumo de energia.

Conheça mais sobre o empresarial e saiba como adquirir uma sala através do site www.empresarialriomarkennedy.com.br .

INSTITUTO JCPM

O Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social – IJCPM atua com jovens de 16 a 24 anos, moradores do entorno dos empreendimentos comerciais do Grupo JCPM. Tem como norte elevar o potencial de empregabilidade da juventude, ampliar conhecimentos gerais, estimular a leitura e proporcionar orientação comportamental. Localizada na entrada do shopping, no acesso pela Avenida Sargento Hermínio, a sede do IJCPM do RioMar Presidente Kennedy oferece cursos de elevação de escolaridade, capacitação profissional, oficinas e palestras.

Acesse www.ijcpm.com.br e saiba mais sobre o instituto.

Merchandising

Um dos maiores e mais modernos centros comerciais do Ceará em Área Bruta Locável (ABL): 53.000 m², o RioMar Kennedy está localizado estrategicamente na Zona Oeste de Fortaleza e conta com um mix diversificado de lojas e serviços. O shopping atrai um grande número de clientes diariamente, o que o torna um excelente local para divulgação de marcas, produtos e serviços.

Entre em contato conosco e conheça nosso book e opções de como sua empresa/instituição pode ser divulgada no nosso shopping.

Para mais informações, envie e-mail para

marketing@riomarkennedy.com.br

Para mais informações acesse:

http://www.jcpm.com.br/riomar.php?id_pai=28

 

 

Lojas e Quiosques

O RioMar Kennedy é um shopping moderno com lojas e quiosques distribuídos em três pisos, proporcionando aos clientes uma experiência agradável de circulação e oferecendo um mix de segmentos diversificado. Tanto as lojas quanto os quiosques estão estrategicamente situados de maneira planejada a fim de potencializar os resultados de vendas em cada área de circulação do mall.

No Piso L1, encontra-se uma grande variedade de lojas nos segmentos de moda, perfumaria, tecnologia, acessórios, óticas e Área de Restaurantes.

No Piso L2, estão lojas de moda, calçados, operações de diversão, farmácias e Área de Conveniência e Serviços.

No Piso L3, estão a Praça de Alimentação, operação de entretenimento e Cinema.

 

Para mais informações, envie e-mail para

marketing@riomarkennedy.com.br

 

 

COMPROMISSO SOCIOAMBIENTAL

O RMPK foi concebido levando em consideração o atendimento de duas diretrizes principais: assegurar a qualidade ambiental do seu uso e ofertar equipamentos vocacionados ao setor terciário (comércio e serviços), beneficiando assim toda a região do Presidente Kennedy, requalificando o terreno da antiga área da Fábrica têxtil das Lojas Otoch e Esplanada, e suas vias do entorno sendo:

  • Duplicação das Ruas Olavo Bilac e Sargento Hermínio;

  • Recuperação e adequação do Canteiro Central da Av. Dr. Theberge nos limites do Shopping;

  • Adequação de drenagens pluvial e de esgoto do entorno;

  • Plantio de 710 mudas florestais no paisagismo externo e doação de 2683 mudas florestais para Horto de Fortaleza;

  • Área verde do Shopping de 15.903,53 m2 (22,83%) correspondente aos canteiros centrais de estacionamento, passeios e praças onde existe vegetação com grama, árvores e/ou arbustos e espécies ornamentais diversas;

  • Realização de estudos de sombreamento e ventos, para avaliar e constatar o menor impacto ao ambiente local.

Se pensarmos em consumo de energia elétrica, as medidas adotadas para minimizar o impacto do empreendimento no entorno foram: 

  1. Iluminação natural em grande parte da coberta da área de Mall (Clarabóias envidraçadas em Shed no Mall e Praça de Alimentação, fachadas envidraçadas nas entradas principais) com o uso de vidros de alta eficiência com tecnologia low-e (película refletiva) e insulado (duplo vidro);

  2. Iluminação artificial com lâmpadas fluorescentes LED e Compactas (área interna) e fluorescente LED (Estacionamento e área externa), que demandam menos energia, tem vida útil maior e não geram calor (economia estimada de 51 %);

  3. Sistema de refrigeração de última geração com uso de água gelada e de vigas frias, que aperfeiçoam a climatização com menor consumo de energia (economia estimada em 36 %);

  4. Eficiência energética da envoltória, onde os materiais de revestimento de parte das fachadas utilizam painéis Termo Isolantes (Termowall) que atuam no isolamento térmico e acústico do edifício, bem como, pelo tratamento dos materiais e cor da coberta em estrutura trapezoidal.

  5. Sistema de automação predial que controla e supervisiona as necessidades reais de iluminação, climatização e demais sistemas de operação de acordo com programação e por sensores;

  6. Sistema de descarga a vácuo que demanda menor energia para as atividades de descarga e reabastecimento dos vasos sanitários;

  7. Uso de motores e equipamentos de alto rendimento no sistema de refrigeração e Casas de Máquinas, todos participantes do Programa Procel Nivel A; 

Em média, a economia oriunda destas soluções arquitetônicas e tecnológicas permitem uma economia de 32,5 % no consumo de energia do Shopping, em relação a um empreendimento convencional deste tipo, equivalente a 6.162.952,4 Kwh/mês que representa o consumo de 48.148 usuários comuns (consumo médio no Ceara 128 kwh/usuário, dado CDL Fortaleza, set/13).

Em relação ao consumo de água, as medidas adotadas para minimizar o impacto no entorno garantem uma economia geral de 50,75% no consumo de água potável, sendo:

  1. Uso de sanitários a vácuo, que demanda até 80 % menos água (1,2 litros/vaso) que os convencionais (de 4 a 6 litros/vaso);

  2. Uso de torneiras e mictórios inteligentes (com sensores) disponibiliza apenas a água suficiente para as atividades previstas;

  3. O sistema de refrigeração recolhe e reutilizara a água resultante da desumidificação do ar (economia de 27 % no ano)

  4. Uso de um sistema de irrigação automatizado, programado para irrigar na quantidade necessária de acordo com programação prévia e nível de chuvas, utilizando água dos poços locais licenciados.  

A partir das soluções adotadas o consumo de água dos sanitários estima-se uma economia diária de 70,5 %, equivalente a 312.299 litros/dia, ou seja, o consumo de 2.184 habitantes do entorno (considerando consumo médio de 143 litro/hab, dados da CAGECE 2012), sendo que este mesmo volume, depois de utilizado, iria para o sistema de esgoto público, o que não ocorrerá com estas medidas. 

Para o sistema de refrigeração a economia pelo reuso da água condensada é de 16,9 milhões de litros/ano, equivalente ao consumo anual de 118.182 habitantes de Fortaleza.

QUALIDADE DO AR

No RMPK a qualidade do ar interno é garantida pelo monitoramento automatizado dos níveis internos de CO2, onde a admissão de ar de renovação é realizada em função da ocupação do Shopping e do consequente índice de CO2. Nas unidades de tratamento de ar possui um sistema de combate a fungos e bactérias através de painéis com lâmpadas ultravioletas.

Para o processo de pré-tratamento do ar exterior são empregados recuperadores de energia do tipo rodas entálpicas passivas, que retém a umidade do ar externo na forma de vapor d’água e captam até 80% dos Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) contidos no ar, vários deles caracterizados por exalarem odores característicos, como os formaldeídos, liberados por mobiliário, carpetes e outros materiais.

CENTRAL DE RESÍDUOS

O RioMar Presidente kennedy possui uma central de resíduos com área de 220,1 m² e mais duas áreas de transbordo prévio de resíduos recicláveis, docas 01 e 02, que totalizam 80,1 m². A central de Resíduos possui infraestrutura completa para segregação do material reciclável gerado pelo shopping, com áreas para instalação de balança, prensa, mesa de triagem, área de estoque para fardos de resíduos recicláveis, além de banheiros e escritório que darão suporte a Cooperativa de Recicladores vinculada ao Shopping.

Na operação do RMPK, os resíduos gerados na operação do Shopping como papelão, papel branco e misto, plásticos, garrafas PET, latinhas de alumínio, metais diversos, garrafas de vidros e copos de plástico recicláveis serão direcionados para as áreas de transbordo (docas 01 e 02) e após pré-triagem dos recicláveis, são encaminhadas para central de resíduos para segregação mais fina e prensagem, com posterior transporte para comercialização pela Cooperativa parceira.

A Central de Resíduos está localizada no piso G2 do shopping, setor B, tem capacidade de segregar e enfardar 1 (uma) tonelada/dia de recicláveis, podendo armazenar entre 70 e 90 fardos por semana.


MEDIDAS ADOTADAS NA SUSTENTABILIDADE DA OBRA

  • Obra com 90% dos resíduos encaminhados para reciclagem e/ou reutilizados dentro da obra, diminuindo o encaminhamento de resíduos para aterro. 

  • Instalação de recicladora de concreto, solução ecológica para recuperação de resíduos sólidos (brita) e líquidos (água) das betoneiras. A brita foi reutilizada em base e sub-base na obra, e a água reaproveitada no processo de funcionamento da recicladora;

  • Reuso de parte do solo proveniente da escavação/estaqueamento do terreno para nivelamento e aterro de vias e estruturas da obra, bem como, uso da areia na produção de argamassa.

  • Reuso da água da Usina de Concreto com a implantação de 2 sistemas  de decantadores, garantindo o uso em ciclo fechado da água para limpeza da obra e pelos caminhões pipa para umectação de vias (diminuição da poeira);

  • Uso de lava-rodas na obra, garantindo que não ocorresse o transporte de resíduos de solo (barro) da obra para as vias públicas;

  • Menor perda de materiais através de projetos modulares (pilares, vigas e lajes pré-moldados); revestimentos de fachadas em termowall (rápida aplicação e função isolante térmico/acústico) e internamente com divisórias em dry-wall (Gesso acartonado) 

  • Estimulo a logística reversa dos pallets por parte dos fornecedores de blocos de cimento e busca de fornecedores que utilizem embalagens retornáveis;

  • Escavação das fundações através de estacas-hélices que demandam menor tempo na execução e causam menor incômodo com ruídos;

  • Uso de materiais e insumos tipo tintas, vernizes, selantes, argamassas, cimentos e outros com menor emissão de Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s), priorizando os que participam de programas da qualidade como PSQ e Coasting care da ABRAFATI, a base d’água e/ou que possuem comprovadamente certificações ambientais e de qualidade.

INSTITUTO JCPM

O Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social – IJCPM atua com jovens de 16 a 24 anos, moradores do entorno dos empreendimentos comerciais do Grupo JCPM. Tem como norte elevar o potencial de empregabilidade da juventude, ampliar conhecimentos gerais, estimular a leitura e proporcionar orientação comportamental. Localizada na entrada do shopping, no acesso pela Avenida Sargento Hermínio, a sede do IJCPM do RioMar Kennedy oferece cursos de elevação de escolaridade, capacitação profissional, oficinas e palestras.

Acesse www.ijcpm.com.br e saiba mais sobre o instituto.

SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente

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SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente
Localização: Piso L1
Segunda a sábado: 10h às 22h | Domingo: 10h30 às 22h
Telefone: (85) 3089.0909| Email: sac@riomarkennedy.com.br
Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100. Presidente Kennedy - Fortaleza/CE. Cep: 60.355-512.

 

O Mapa

A Localização

Localizado na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, o RioMar Kennedy está próximo a um dos mais importantes corredores comerciais de Fortaleza: a Avenida Bezerra de Menezes, e possui seis vias de acesso para facilitar a chegada de pessoas situadas em diversos pontos da cidade. O entorno do empreendimento conta com vias duplicadas e revitalizadas. O Shopping fica no Presidente Kennedy, que desponta como o mais novo núcleo de desenvolvimento da capital cearense por ser uma região com alta densidade

Confira as nossas principais vias de acesso:

  • Para quem vem da Praia de Iracema, o acesso se dá pela Av. Castelo Branco, também conhecida como Leste-Oeste, vira à esquerda na Av. Dr. Theberge.
  • Vindos da Aldeota, o sentido é pela Av. Heráclito Graça/Av. Duque de Caxias.
  • Para os oriundos da Caucaia, o acesso se dá pela BR-222/Av. Mister Hall
  • Vindos do Aeroporto Internacional de Fortaleza o sentido é pela Av. dos Expedicionários.
  • Para quem vem de Fátima, o acesso se dá pela Av. Jovita Feitosa/Av. 13 de Maio.


Pontos de Referência

O Shopping RioMar Kennedy fica:

  • a 9 km (17 minutos) da Praia de Iracema, uma área nobre da cidade que vem vivendo um processo de revitalização e onde se encontra importantes pontos turísticos da cidade, como Centro Cultural Dragão do Mar e a Ponte Metálica, além de ser um bairro com uma vida noturna bastante movimentada, com boates, bares e hotéis.
  • a 7 km (13 minutos) do Mercado Central, é o maior mercado de produtos artesanais do Nordeste.
  • a 5,4 km (14 minutos) da Praça do Ferreira - com 172 anos é a praça mais tradicional e a mais frequentada da cidade.
  • a 3,5 km (9 minutos) do Campus do Pici – onde se encontra a Universidade Federal do Ceará, uma das maiores universidades federais do país e um dos centros brasileiros de excelência no ensino e pesquisa.
  • a 9,5 km (20 minutos) do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins.
  • a 33,2 km (35 minutos) da Praia do Cumbuco – onde se encontra uma das mais famosas praias do litoral oeste cearense.
  • a 47 km (43 minutos) do Porto do Pecém, destaque pela condição geográfica, com o menor tempo de distância entre o Brasil, os Estados Unidos e a Europa.

Obs.: Distância e tempo mensurados pelo Google Maps. O tempo foi calculado com base no trajeto de carro e está sujeito a mudanças em função do fluxo de veículos, de interdições e de intervenções nas vias.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Data da última alteração: 27/07/2021

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE E APLICATIVO INSTITUCIONAL DO RIOMAR KENNEDY

 

O Site e o Aplicativo Institucionais (o “Site ou APP”), foram desenvolvidos para que você (o “USUÁRIO” ou “Você”) tenha acesso às informações, programações, novidades, portfólio de lojas, entre outros serviços que compõem a rede de serviços do RIOMAR KENNEDY (o “Shopping”) e podem ser acessadas por meio do website www.riomarkennedy.com.br , (o “Website”) ou do aplicativo Riomar Kennedy (o “App”), desenvolvidos, mantidos e operados pela RIOMAR FORTALEZA NORTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.010.768/0001-13, com sede e foro na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 31, Pina, Edf. JCPM Trade, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, Bairro Pina, CEP 51.010-000, a qual pode ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: sac@riomarkennedy.com.br (o “RIOMAR KENNEDY” ou “Nós”).

 

A privacidade dos seus dados é um tema muito importante para o RIOMAR KENNEDY, bem como para todas as demais empresas integrantes do Grupo JCPM, do qual o RIOMAR KENNEDY faz parte, motivo pelo qual elaboramos a presente Política de Privacidade a fim de esclarecer como Nós prezamos pela segurança das informações pessoais de todos os visitantes tanto do Site quanto do Aplicativo.

 

Aqui, você encontrará mais informações a respeito dos dados pessoais que podem ser coletados e tratados pelo RIOMAR KENNEDY, na qualidade de controlador dos dados pessoais coletados mediante a utilização do Site ou APP. O tratamento de dados pessoais detalhados nesta Política está de acordo com as escolhas realizadas por Você nos Termos de Uso do Site ou APP, acessível por meio do link Termos de Uso. Palavras indicadas na presente Política com as letras iniciais em caixa alta, sem que estejam aqui definidas, seguirão as definições constantes nos Termos de Uso anteriormente citados.

 

Nós sugerimos que Você leia com muita atenção todo o conteúdo desta Política de Privacidade, incluindo o primeiro tópico com respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema, antes de se cadastrar ou mesmo navegar no Site ou APP.

 

1. DÚVIDAS COMUNS: COMO CUIDAMOS DA SUA PRIVACIDADE

 

a) O RIOMAR KENNEDY coletará meus dados pessoais? Como esses dados podem ser utilizados?

R. Nós podemos coletar os dados pessoais com o objetivo de proporcionar a Você uma melhor experiência tanto no Site quanto no APP assim como nas dependências do Shopping, oferecendo informações e notícias diversas relacionadas ao funcionamento do Shopping e operação das lojas e facilidades para usufruir dos serviços de estacionamento e das conveniências ofertadas pelo Shopping.

 

Nós podemos realizar o tratamento dos seguintes dados:

  1. informações fornecidas por Você (como seu nome completo, CPF, telefone e e-mail, por exemplo);

  2. informações que coletamos a partir de sua navegação no Site ou APP e utilização dos nossos serviços (a exemplo das pesquisas que Você realizou em nosso Site ou APP e das notícias que Você leu, tipo do navegador que Você utiliza, localização data e horário do seu acesso, entre outros); e

  3. Informações fornecidas por outras empresas do Grupo JCPM ou empresas parceiras sobre Você, respeitado, em qualquer hipótese, os termos e condições previstos nos Termos de Uso e na presente Política.

 

b) Nós podemos utilizar cookies?

R. É possível que alguns dados sejam armazenados ou recuperados em seu navegador, sob a forma de cookies, quando Você acessa o Site ou APP. Os cookies podem guardar informações sobre Você e suas preferências, os dispositivos que Você utilizou para acessar o Site ou APP, entre outros dados. Nosso objetivo não é identificar Você como USUÁRIO, mas apenas permitir que você tenha uma experiência personalizada de acordo com as suas preferências e usar essas informações para assegurar o bom funcionamento do Site ou APP. Você pode gerenciar as suas preferências de cookies e outras tecnologias semelhantes a partir da configuração de seu navegador ou dispositivo, recusando ou excluindo determinados cookies e outros tecnologias. Alertamos que isso poderá comprometer a prestação dos nossos serviços ou impedir o funcionamento de determinadas funcionalidades que os integram.

 

c) Nós podemos utilizamos a sua localização?

R. Nós podemos utilizar a sua localização para prestar um melhor serviço como, por exemplo, para o envio de pushs e oferecimento de promoções em tempo real quando você estiver localizado nas proximidades do Shopping, entre outros benefícios.

 

d) As suas informações são compartilhadas com terceiros?

R. Podemos compartilhar informações com empresas do Grupo JCPM, para desenvolvimento de novos produtos e serviços, oferta de produtos e serviços que melhor atendam aos seus interesses, geração de dados estatísticos e agregados acerca do uso de nossos produtos e serviços e consolidação de perfis dos USUÁRIOS. As empresas do Grupo JCPM seguem o mesmo padrão de proteção de dados pessoais descrito nesta Política de Privacidade. Nós não realizamos o compartilhamento dos seus dados pessoais com terceiros estranhos ao Grupo JCPM, salvo quando esse compartilhamento é essencial para que o serviço contratado seja devidamente prestado em seu benefício.

 

e) Nós vendemos os dados pessoais coletados a partir do Site ou APP?

R. Nós não vendemos ou alugamos dados pessoais obtidos em virtude da utilização do Site ou APP em qualquer hipótese.

 

f) Como Você pode controlar os dados pessoais que Nós coletamos?

R. Você pode entrar em contato conosco para esclarecer quaisquer dúvidas, solicitar mais informações sobre o tratamento de dados realizados no Site ou APP, pedir uma cópia dos dados pessoais que foram coletados em razão da utilização do Site ou APP e/ou exercer os seus direitos na condição de titular de dados. As solicitações devem ser realizadas pelo endereço de e-mail sac@riomarkennedy.com.br ou por meio da Seção CONTATO/ FALE CONOSCO do nosso Site ou APP. Nossa equipe analisará a solicitação e responderá seu pedido dentro de 03 (três) dias úteis.

 

g) As suas informações ficam armazenadas conosco por quanto tempo?

R. As suas informações ficam armazenadas apenas pelo período necessário para fornecer os serviços disponíveis no Site, APP ou no Shopping. Você poderá realizar o mesmo procedimento indicado no item f, acima, e entrar em contato conosco para solicitar a exclusão da sua conta e/ou das informações vinculadas a Você, pelo endereço de e-mail sac@riomarkennedy.com.br ou por meio da Seção CONTATO/ FALE CONOSCO do nosso Site ou APP.

 

Lembramos que suas informações permanecem armazenadas em nosso banco de dados nas seguintes hipóteses:

  1. caso exista algum motivo de segurança justificável (problemas no processamento de pagamento, por exemplo);

  2. caso o RIOMAR KENNEDY necessite manter os dados armazenados para fins de cumprimento de dever legal ou regulatório; e/ou

  3. caso a manutenção dos dados seja necessária para nossos interesses comerciais legítimos;

  4. caso o RIOMAR KENNEDY necessite de seus dados para prevenção de fraudes e/ou aperfeiçoamento da segurança do Site ou APP, de forma a beneficiar todos os USUÁRIOS.

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A presente Política de Privacidade disciplina o tratamento de dados pessoais realizados pelo RIOMAR KENNEDY e se aplica a todos os visitantes e USUÁRIOS cadastrados no nosso Site ou APP, sendo estes, um espaço de integração e divulgação dos serviços oferecidos e das lojas parceiras que fazem parte do Shopping (as “Lojas”), bem como de notícias e projetos desenvolvidos pelo RIOMAR KENNEDY.


 

3. DADOS COLETADOS NO ÂMBITO DO SITE E APLICATIVO INSTITUCIONAL

A utilização do Site ou APP por Você pode ocasionar o tratamento de dados pessoais diversos. A seguir, apresentamos quais, como, e a forma pela qual esses dados tratados em nosso Site ou APP. Para os fins desta Política, utilizaremos o termo “Dados” para nos referir a todos os dados pessoais tratados no Site ou APP.

 

a) Dados que Você nos fornece: entre os Dados que Você pode nos fornecer, destacamos:

 

  1. Dados de Contato: são os Dados que coletamos quando Você utiliza a Seção CONTATO/ FALE CONOSCO, por meio da qual Você fornece seu nome, CPF, número de telefone, e-mail e ainda realiza uma pequena descrição do teor ou motivação pela qual deseja entrar em contato conosco. Nessa categoria também estão incluídos quaisquer dados adicionais, que não foram solicitados por Nós, livremente fornecidos por Você;


 

São Dados de Contato ainda o nome e o endereço de e-mail que Você fornecer para se cadastrar na Seção NEWSLETTER e quaisquer Dados fornecidos por Você ou coletados por Nós, caso Você se comunique conosco por meio da Seção FALE CONOSCO, do WhatsApp ou de nossas redes sociais, a exemplo de seu nome de USUÁRIO, endereço de e-mail, número de telefone e outras informações de contato que Você nos disponibilizar.

 

Os Dados de Contato facilitam nosso contato com Você e permitem que Nós possamos oferecer uma assistência personalizada a problemas relatados por Você. Nós encaminhamos suas críticas, questionamentos ou elogios ao setor responsável, para que sejam levantadas as informações necessárias e elaborada uma resposta pertinente à comunicação realizada por Você. Por meio dos Dados de Contato, Nós podemos ainda lhe Informar notícias e novas funcionalidades do Site ou APP, alterações nos Termos de Uso e nesta Política. Os seus Dados de Contato ficarão armazenados por 1 (um) ano a partir da sua última interação ativa com o Shopping.


 

  1. Dados de Currículo: são Dados que coletamos quando Você utiliza a Seção TRABALHE CONOSCO, para se candidatar a uma de nossas vagas de trabalho. Por meio dessa funcionalidade, Você nos fornece seu nome completo, endereço de e-mail, endereço, CPF, telefone, celular, sexo, estado civil, estado civil, grau de instrução, informação se o candidato é portador de deficiência – PcD, área de interesse, cargo/setor e uma cópia do seu currículo.

 

Os Dados de Currículo apenas poderão ser utilizados e/ou armazenados, em nosso banco de dados, para fins de (i) análise das informações profissionais do candidato para fins de contratação; e (ii) cadastro e armazenamento das informações para processos seletivos futuros.


 

Caso o departamento para o qual você se candidatou identifique que o seu perfil é também compatível com outro de nossos departamentos, seus Dados de Currículo poderão ser compartilhados entre os referidos departamentos, o que será realizado com objetivo de aproveitar melhor suas qualidades profissionais. Os seus Dados de Currículo ficarão armazenados por 12 (doze) meses, contabilizados a partir da coleta.

b) Dados gerados pelo seu acesso e utilização do Site ou APP: o Site ou APP também podem gerar Dados decorrentes da forma que Você a utiliza. Entre eles, destacamos:

 

  1. Dados de Localização: Nós podemos coletar seus Dados localização, exata ou aproximada, por meio de Dados como GPS, endereço Mac, endereço IP e utilização do WiFi;

  2. Dados de Engajamento (cookies): Nós podemos coletar Dados sobre a sua experiência e engajamento no Site ou APP, incluindo as páginas e notícias que Você visualizou, pesquisas realizadas no Site ou APP, datas e horários de acesso, recursos do Site ou APP ou páginas acessadas e outras atividades do sistema, tipo de navegador e sites ou serviços de terceiros que Você estava usando antes acessar o Site ou APP. Em vários desses casos, o tratamento é realizado sob a forma de cookies e tecnologias similares, como beacons (também conhecidos como pixel tags ou clear gifs); e

  3. Dados do Aparelho: Nós podemos coletar, ainda, Dados sobre os aparelhos que você usa para acessar o Site ou APP, incluindo modelos de hardware, endereço IP do aparelho, sistemas operacionais e versões dos sistemas, tipos de software, idioma de preferência, identificadores únicos do aparelho (como Apple ID e IMEI), identificadores de publicidade e Dados da rede móvel.

 

Os Dados de Localização, Dados de Engajamento e Dados do Aparelho permitem a adequada prestação dos serviços aos quais o Site ou APP se propõem, incluindo informações sobre a utilização do próprio Site ou APP e dos serviços do Shopping. Além disso, o acesso à sua localização permite identificar sua proximidade do Shopping e enviar pushs com notícias, publicidades e propagandas que possam lhe interessar. A análise dos Dados viabiliza ainda que nossa equipe realize testes, pesquisas e treinamentos com o objetivo de antecipar e viabilizar a correção de erros e falhas do Site ou APP. Os Dados gerados pelo seu acesso e utilização do Site ou APP ficarão armazenados por 12 (doze) meses, contabilizados a partir da coleta.

 

4. PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO E OS DADOS DE PAGAMENTO

O Pagamento do Estacionamento é uma funcionalidade agregada ao APP para facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e integrar as conveniências do Shopping às funcionalidades do Site ou APP. Todas as transações relativas ao Pagamento do Estacionamento, incluindo a coleta e tratamento dos Dados de Pagamento, no entanto, serão realizadas por meio do aplicativo MOBPARK.

 

Ao optar por esse serviço, o USUÁRIO será redirecionado à página do aplicativo da MOBPARK e deverá realizar um cadastro específico junto à empresa responsável pelo serviço. Entre os Dados de Pagamento que podem ser requeridos pela MOBPARK, podem ser requeridos o telefone e endereço de e-mail do USUÁRIO, nome completo, CPF, data de nascimento, sexo e o número de um cartão de crédito para pagamento.

 

O RIOMAR KENNEDY poderá ter acesso a alguns dos Dados dos USUÁRIOS compartilhados pela MOBPARK, para fins de liberação das cancelas e saída do Shopping pelo USUÁRIO, auditorias do prestador de serviços e cumprimento de deveres legais ou regulatórios. Em nenhuma hipótese, o RIOMAR KENNEDY realizará o tratamento de quaisquer espécies de Dados de Pagamento fornecidos pelos USUÁRIO à MOBPARK. Cabe a Você ler atentamente os Termos de Uso e Política de Privacidade da MOBPARK, a fim de compreender as formas pelas quais seus Dados pessoais podem ser tratados no aplicativo.

 

5. RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pelos Dados fornecidos no Site ou APP. Por esse motivo, Você deve cuidadosamente considerar os riscos de fazer certas declarações ou publicar informações pessoais no Site ou APP. Nós não assumimos qualquer responsabilidade por mensagens ou atos de terceiros que ocorram em decorrência da informação que Você disponibilizou no Site ou APP ou que Você compartilhou com qualquer pessoa.

 

6. AS FINALIDADES DO TRATAMENTO DE DADOS NO SITE E APLICATIVO

Nós realizamos o tratamento dos seus Dados com o objetivo maior de que nossos serviços sejam progressivamente aperfeiçoados e que a sua experiência seja a melhor possível durante a utilização do Site ou APP e/ou das dependências do Shopping. Além das finalidades específicas previstas acima, seus Dados também podem ser tratados para as seguintes finalidades:

 

  1. Segurança: o controle dos Dados dos USUÁRIOS pelo RIOMAR KENNEDY mitiga as chances de fraudes e riscos de incidentes relacionados à segurança, oportunizando a preservação dos Dados dos USUÁRIOS e os serviços ofertados por meio do Site ou APP. Por meio dos Dados de Contato e dos Dados de Currículo, por exemplo, Nós podemos verificar a veracidade das informações fornecidas pelos USUÁRIOS;

 

  1. Desenvolvimento de novos produtos/serviços: os Dados permitem que o RIOMAR KENNEDY aprimore os serviços disponibilizados no Site ou APP, bem como no Shopping. Além disso, por meio da análise dos Dados gerados pelo seu acesso e utilização do Site ou APP, podemos entender melhor os interesses dos USUÁRIOS que interagem conosco e as características do público, bem como aprender sobre o comportamento do USUÁRIO e obter informações demográficas sobre a nossa base de USUÁRIOS de maneira geral;

 

  1. Cumprimento de obrigação legal e solução de controvérsias: o RIOMAR KENNEDY pode manter alguns Dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para solucionar impasses e controvérsias eventualmente surgidas ao longo da exploração das atividades do Site ou APP. Por meio desses Dados, o Site ou APP também poderá comunicar quaisquer exigências legais ou em resposta a solicitações de agências reguladoras, órgãos governamentais, decisões judiciais e inquéritos oficiais, que impliquem alteração nos serviços prestados no Site ou APP;

 

  1. Controle do uso de algumas finalidades para maiores de idade: os Dados de Contato e Dados de Currículo tem por finalidade também controlar que a inclusão de menores de 16 anos nos processos seletivos do RIOMAR KENNEDY ocorra apenas mediante o consentimento de seus representantes legais, bem como garantir que quaisquer informações fornecidas na Seção CONTATO/ FALE CONOSCO tenha sido enviada por pessoa plenamente capaz, nos termos da legislação vigente;

 

  1. Outras finalidades: realizar outras finalidades que não estejam ainda descritas na presente Política, desde que para tanto haja uma base legal adequada ou que tenhamos coletado o seu consentimento.

 

 

7. DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS USUÁRIOS COM TERCEIROS

Nós poderemos compartilhar seus Dados com terceiros, em algumas hipóteses, para permitir a operação do Site ou APP e dos serviços elencados nos Termos de Uso. Quando a divulgação dos Dados para terceiros não for imprescindível à operação do Site ou APP e prestação dos serviços, Você poderá se opor ao compartilhamento mediante envio de comunicação ao RIOMAR KENNEDY, nos termos do Item 9 (CONFIGURAÇÕES DE PRIVACIDADE), a seguir. Entre as formas e finalidades pelas quais seus Dados poderão ser compartilhados, destacamos:

 

  1. Para armazenamento dos Dados: os Dados serão catalogados em um banco de dados que será armazenado em servidores de empresas especializadas em hospedagem, localizados no Brasil ou em outros países que ofereçam serviço de armazenamento de nuvem confiáveis e usualmente utilizados por empresas de tecnologia, tais como Estados Unidos da América (EUA) e em países da América Latina e da Europa. Essa forma de compartilhamento é imprescindível às atividades do Site ou APP e o acesso a esses Dados será concedido apenas aos terceiros que necessitem deles para prestação adequada dos serviços ofertados no Site ou APP, bem como aos colaboradores do Grupo JCPM ou do RIOMAR KENNEDY que sejam devidamente autorizados pelo Grupo JCPM e/ou pelo RIOMAR KENNEDY para tanto e somente para os fins expressamente previstos nesta Política de Privacidade. Nesses casos, Nós buscaremos prestadores de serviços que demonstrem o mesmo comprometimento que possuímos com a proteção de seus Dados pessoais.

 

  1. Para aprimoramento dos serviços com as empresas do Grupo JCPM: Nós poderemos compartilhar alguns dos seus Dados com empresas que, como Nós, fazem parte do Grupo JCPM, a fim de aprimorar nosso conhecimento sobre Você e permitir uma experiência personalizada em nosso Site ou APP. As empresas do Grupo JCPM seguem o mesmo padrão de proteção de dados pessoais descrito nesta Política de Privacidade;

 

  1. Por razões judiciais e/ou em caso de controvérsias com autoridades competentes: Nós poderemos compartilhar alguns de seus Dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou mesmo para estimular o cumprimento de leis, regulamentos, processos judiciais, solicitações de autoridades competentes, entre outros;

 

  1. Na hipótese da alteração de controle societário: Nós poderemos compartilhar ou transferir seus Dados na hipótese de reestruturação, fusão ou venda de ativos do RIOMAR KENNEDY, do grupo econômico ou de parte dele, desde que respeitados os termos desta Política de Privacidade; e

 

  1. Por outras razões: o compartilhamento de alguns dos seus Dados poderá ser realizado para outros motivos não descritos na presente Política, desde que para tanto haja uma base legal adequada .

 

8. MECANISMOS DE SEGURANÇA DO SITE E APLICATIVO

Nós utilizamos modernos meios de segurança da informação para controlar de maneira restrita o acesso de pessoas aos Dados coletados, afastando o acesso de terceiros não autorizados. Além disso, buscamos utilizar mecanismos de segurança adequados tanto no transporte como no armazenamento de dados enquadrados como pessoais. Nós assumimos o compromisso de fazer o que estiver em nosso alcance a fim de manter a privacidade dos seus Dados, utilizando tecnologias que julgamos adequadas e suficientes para tal proteção.

 

O Site ou APP possuem links que podem redirecionar Você para outros sites e plataformas de terceiros que acreditamos ser de seu interesse, incluindo, mas não se limitando às redes sociais do Shopping, ao aplicativo da MOBPARK, ao site disponibilizado para compra de ingressos nas Seções CINEMA e LAZER e à Plataforma Digital do Shopping. É importante que Você leia os termos de uso e as políticas de privacidade desses terceiros, caso venha a acessá-los por meio do nosso Site ou APP, uma vez que o RIOMAR KENNEDY não é responsável por suas políticas ou seu conteúdo.

 

O RIOMAR KENNEDY não processa o pagamento do estacionamento diretamente assim como não armazena dados de cartões de crédito dos USUÁRIOS. Reiteramos que, caso opte por realizar o Pagamento do Estacionamento pelo App, Você deve ler, atentamente, os termos e condições dos serviços prestados pela MOBPARK, disponíveis por meio do link politicadeprivacidade.pdf (mobilicidade.com.br) incluindo, mas não se limitando, ao processamento dos pagamentos e ao uso dos seus dados no aplicativo MOBPARK.

 

Assim, o USUÁRIO, desde já, reconhece que os Dados de Pagamento processados em razão do Pagamento do Estacionamento serão processados e armazenados unicamente pela MOBPARK e seus prestadores de serviços.

 

Por fim, sabendo que nenhum sistema de segurança é impenetrável, Nós não nos responsabilizamos por eventuais danos e/ou prejuízos causados por invasões aos sistemas do RIOMAR KENNEDY ou de terceiros parceiros. Caso ocorra qualquer incidente de segurança vinculado aos seus Dados que possa ensejar risco a sua segurança ou dano relevante, Nós iremos entrar em contato com Você para informar sobre o ocorrido, bem como sobre as medidas tomadas para mitigar os eventuais riscos.

 

9. CONFIGURAÇÕES DE PRIVACIDADE E EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR

Em respeito a ideia de privacidade e aos seus direitos na condição de titular de dados, informamos que todas as opções de tratamento de dados, ressalvadas as necessárias para a adequada prestação dos serviços do Site ou APP, podem ser alteradas pelo USUÁRIO. Para isso, o USUÁRIO poderá entrar em contato conosco, por meio do endereço de e-mail sac@riomarkennedy.com.br, para solicitar: acesso aos Dados pessoais tratados; alteração configuração de privacidade ou exclusão de seus Dados. As escolhas do USUÁRIO em serviços não essenciais não inviabilizam o acesso ao Site ou APP por parte do USUÁRIO, mas podem afetar de maneira substancial algumas funcionalidades que exigem o fornecimento desses Dados, a exemplo da Seção CONTATO/ FALE CONOSCO e/ou da Seção TRABALHE CONOSCO.

 

Caso Você deseje se opor ao uso dos seus Dados para alguma das finalidades descritas nos Termos de Uso ou na presente Política, opte por não receber mensagens das Newsletters sobre o conteúdo do Site ou APP ou não compartilhar suas informações com as demais empresas do Grupo JCPM, entre outras hipóteses, Você deverá entrar em contato com o RIOMAR KENNEDY por meio da Seção CONTATO/ FALE CONOSCO do nosso Site ou APP ou por meio do seguinte endereço eletrônico sac@riomarkennedy.com.br .

 

Por fim, Você também poderá solicitar uma cópia dos Dados de sua titularidade que foram coletados no Site ou APP. Para tanto, você deve realizar essa solicitação, por meio da Seção CONTATO/ FALE CONOSCO do nosso Site ou APP ou por meio do endereço eletrônico sac@riomarkennedy.com.br. A resposta geralmente pode demorar alguns dias para chegar na caixa do seu endereço eletrônico.

 

10. ARMAZENAMENTO E EXCLUSÃO DE DADOS

Para podermos prestar nossos serviços, precisamos guardar alguns dos seus Dados pessoais durante o período necessário para fornecer os serviços disponíveis no Site, APP ou fora deles, inclusive, fisicamente no Shopping, respeitando o período de retenção de dados determinado pela legislação quando aplicável. Sem prejuízo do exposto, Você poderá entrar em contato conosco para solicitar a exclusão imediata dos seus Dados e/ou de determinadas informações vinculadas a Você, a qualquer momento.

 

Seus Dados serão armazenados em nossos bancos de dados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data que Você os forneceu, sendo deletados do nosso sistema após esse período. Caso exista algum motivo de segurança justificável (problemas no processamento de pagamento, por exemplo), alguma obrigação legal de guarda de dados coletados, ou caso seja necessário para nossos interesses comerciais legítimos, para prevenção de fraudes e/ou para o aprimoramento da segurança dos nossos USUÁRIOS, é possível tenhamos que guardar determinados dados mesmo depois do prazo previsto acima.

 

11. BASES LEGAIS QUE AUTORIZAM O TRATAMENTO DOS SEUS DADOS

 

A privacidade dos seus Dados é um tema muito importante para Nós, bem como para todas as demais empresas integrantes do Grupo JCPM, motivo pelo qual Nós buscamos fornecer todas as informações que entendemos relevantes para que Você compreenda adequadamente como os seus Dados podem utilizados, prezando pelo transparência em nossas operações. Os Dados mencionados ao longo da presente Política de Privacidade são tratados desde que haja uma base legal adequada ou que tenhamos coletado o seu consentimento. Usualmente, guiamos o nosso tratamento de Dados com base no cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse e consentimento, mas, em alguns casos específicos, podemos utilizar outra base legal que se mostre mais adequada, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Esperamos que Você se sinta à vontade para entrar em contato conosco, por meio do seguinte endereço eletrônico: sac@riomarkennedy.com.br, caso esteja desconfortável com qualquer tratamento de Dados indicado na presente Política ou queira saber mais informações sobre o tratamento de algum dado específico que Você nos forneceu.

 

12. ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nossa política de privacidade pode ser alterada ocasionalmente. Em caso de alterações significativas, Você será informado por meio do Site, APP ou será notificado por e-mail. Recomendamos que Você, sempre que possível, reveja o conteúdo da Política a fim de também acompanhar as atualizações.

TERMO DE PROTEÇÃO AUTORAL

Este site contém textos, fotografias, imagens, logomarcas e sons que se encontram protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual. Estes direitos pertencem ao RioMar ou foram outorgados sob licença por seus titulares, de tal forma que o RioMar poderá utilizar este material como parte deste site.

Ao acessar a página do RioMar o usuário declara que irá respeitar os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas registradas da mesma, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que por ventura estejam, ou estiveram, de alguma forma disponíveis no site. O simples acesso ao site não confere ao usuário qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, dentre outras, que nele estejam, ou estiveram, disponíveis.

Todas as marcas comerciais incluídas neste site são de propriedade do RioMar ou lhes foram outorgadas sob licença ou autorização por seus titulares para sua utilização neste website.

Todos os direitos autorais dos artigos e notícias, incluindo obras fotográficas que estão reproduzidos neste site, estão sendo devidamente respeitados e foram devidamente autorizadas para publicação.

A divulgação das imagens de pessoas cujas fotos estão reproduzidas neste site tem objetivos meramente informativos, tendo em vista o caráter público dos eventos onde foram produzidas tais fotografias.

A reprodução dos conteúdos descritos anteriormente está proibida, salvo prévia autorização por escrito do RioMar, ou que se destinem a uso exclusivamente pessoal e sem que em nenhum caso o usuário adquira qualquer direito sobre os mesmos.

O site do RioMar pode conter links para outros websites que não são de responsabilidade da empresa. Estes links são informados apenas como uma conveniência aos usuários.

É permitido fazer somente o arquivo temporário deste site, sendo vedada sua utilização para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a realidade para o qual foi concebido conforme definido neste Termo. Restam igualmente proibidas a reprodução, distribuição e divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras, gráficos que compõem o presente site, sem prévia e expressa autorização do RioMar, sendo permitida somente a impressão de cópias para uso e arquivo pessoal, sem que sejam separadas as partes que permitam dar o fiel e real entendimento de seu conteúdo e objetivo.

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As fotos e imagens utilizadas neste site podem não refletir seu tamanho original. Quando as mesmas forem de fachadas ou vitrines de lojas, em momento algum o usuário deve considerar qualquer produto ou preço que possa estar presente nas mesmas, como sendo válido ou acurado, uma vez que as fotos estão sujeitas a sofrerem desatualização de conteúdo no tempo.

O RioMar acredita na eficácia do sistema de proteção à propriedade intelectual e é uma empresa que se preocupa em respeitar a propriedade intelectual alheia. Se, por qualquer motivo, você entender que algum direito está sendo infringido pelos textos, artigos, notícias, fotografias ou qualquer outra obra reproduzida em nosso site, pedimos que nos envie uma mensagem detalhada, com nome e telefone de contato para, sac@riomarkennedy.com.br, a fim de que possamos responder-lhe diretamente.

A eventual retirada de nosso site, em decorrência de alguma reclamação, de qualquer artigo, notícia, fotografia ou outra obra aqui reproduzida, deverá ser sempre compreendida como uma demonstração de nossa intenção de evitar pendências com relação a este assunto e, jamais, como reconhecimento de qualquer infração nossa a direito de terceiro.

O presente Termo é regido pela legislação da República Federativa Brasileira. Seu texto deverá ser interpretado no idioma português. Os usuários do site do RioMar se submetem ao Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL

ATUALIZADO EM 27/07/2021

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA DO SITE E APLICATIVO INSTITUCIONAL DO RIOMAR KENNEDY

 

O Site e o Aplicativo Institucionais (o “Site ou APP”), foram desenvolvidos para que você (o “USUÁRIO” ou “Você”) tenha acesso às informações, programações, novidades, portfólio de lojas, entre outros serviços que compõem a rede de serviços do RIOMAR KENNEDY (o “Shopping”) e pode ser acessada por meio do website www.riomarkennedy.com.br, (o “Website”) ou do aplicativo Riomar Kennedy (o “App”), desenvolvidos, mantidos e operados pela RIOMAR FORTALEZA NORTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.010.768/0001-13, com sede e foro na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 31, Pina, Edf. JCPM Trade, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, Bairro Pina, CEP 51.010-000, a qual pode ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: sac@riomarkennedy.com.br (o “RIOMAR KENNEDY” ou “Nós”).

 

Aqui, Você encontrará mais informações a respeito do funcionamento da Plataforma e poderá esclarecer suas dúvidas para fazer a melhor utilização possível dos serviços disponibilizados em seu benefício.

 

A privacidade dos seus dados é um tema muito importante para Nós, motivo pelo qual elaboramos uma Política de Privacidade, acessível por meio do link Politica de Privacidade a fim de esclarecer como prezamos pela segurança das informações pessoais de todos os visitantes do Site ou APP. Palavras indicadas nos presentes Termos de Uso com as letras iniciais em caixa alta, sem que estejam aqui definidas, seguirão as definições constantes na Política de Privacidade anteriormente citada.

 

Nós também valorizamos a boa experiência do USUÁRIO durante a utilização do Site ou APP. Por esse motivo solicitamos que ao utilizar o Site ou APP, Você tenha lido todo o conteúdo destes Termos de Uso e da nossa Política de Privacidade. Caso Você não esteja de acordo com os nossos Termos de Uso e/ou com nossa Política de Privacidade, por favor, pedimos para que não utilize o Site ou APP ou, caso tenha interesse, que Você entre em contato conosco para que possamos compreender a sua necessidade e analisar a possibilidade de realização de melhorias em nossos procedimentos.

 

OBJETO DOS TERMOS DE USO

O presente documento (os “Termos de Uso” ou “Termos”) define os termos e as condições que regem o acesso e a utilização dos serviços do Site ou APP por todos os visitantes que a acessarem, sendo o Site ou APP um espaço de integração e divulgação dos serviços oferecidos e das lojas parceiras que fazem parte do Shopping (as “Lojas”), bem como de notícias e projetos desenvolvidos pelo Grupo JCPM ou pelo RIOMAR KENNEDY.

 

 

COMO FUNCIONA A PLATAFORMA

 

  1. SOBRE O SITE E APP

 

    1. O RIOMAR KENNEDY e seus fornecedores de conteúdo concedem a Você uma autorização, não exclusiva, intransferível, para acessar e utilizar o Site e APP e os seus serviços, desde que para fins pessoais, sempre levando em consideração o conteúdo disciplinado nos presentes Termos de Uso (a “Autorização”).

 

    1. Tanto o Site quanto APP são um espaço virtual, inteiramente gratuito, que pode ser acessado livremente por qualquer pessoa, no intuito de possibilitar que os clientes, visitantes e consumidores do Shopping possam interagir, sugerir melhorias e ter acessos a informações exclusivas relativas e iniciativas do Shopping, bem como ter uma experiência mais integrada com os benefícios e a estrutura disponibilizada pelo Shopping. Com isso, o objetivo é preservar a qualidade dos serviços e incluir o USUÁRIO nos diversos programas e ações envolvendo o Shopping.

 

1.3. O conteúdo tanto do Site quanto do APP não poderá ser acessado off-line, sendo necessário existir conexão com a internet para que eventuais conteúdos e serviços sejam disponibilizados ao USUÁRIO.

 

1.4. O Site e APP podem ser acessados por meio do download gratuito do App ou acessada gratuitamente por meio do Website.

 

1.5. No caso do App, seu adequado funcionamento, necessita, no mínimo, que o dispositivo por meio do qual Você irá acessá-lo possua a versão 10 do sistema operacional IOS ou a versão 4.4, no caso do sistema operacional Android.

 

1.6. O Site e o APP, possuem funcionalidades interativas acessíveis (as “Funcionalidades Gerais”), e funcionalidades relacionadas ao serviço de pagamento e localização de vagas no estacionamento, voltadas à utilização e interação com as dependências físicas do Shopping (as “Funcionalidades Específicas”).

 

1.7. As Funcionalidades Gerais e as Funcionalidades Específicas podem ensejar o tratamento de alguns dos seus dados, como dados sobre suas interações e preferências no Site e APP, conforme detalhado em nossa Política de Privacidade.

 

  1. AS FUNCIONALIDADES GERAIS OFERECIDAS NA PLATAFORMA

 

    1. As Funcionalidades Gerais que podem ser oferecidas ao USUÁRIO, por meio do Site ou APP, dividem-se em:

 

(i) LOJAS: a funcionalidade permite que Você realize buscas e acesse a lista de Lojas incluindo restaurantes, quiosques e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que estão localizados e oferecem serviços no Shopping, podendo incluir informações como telefone da Loja e respectiva localização dentro do Shopping. Para encontrar mais facilmente o que estiver buscando, o USUÁRIO poderá ainda filtrar a busca por segmento de atuação, a exemplo de “BANCOS”, “CINEMA”, “COSMÉTICOS”, “JOALHEIRA”, entre outros.

 

(ii) CINEMA: a funcionalidade permite que Você tenha acesso à programação do cinema, horário e preço das próximas sessões disponíveis. O RIOMAR KENNEDY poderá ainda, a seu livre e exclusivo critério, disponibilizar o link para redirecionar o acesso dos USUÁRIOS ao site por meio do qual é possível realizar a compra de ingressos. o RIOMAR KENNEDY, desde já, declara não possuir qualquer ingerência sobre o cronograma de filmes do cinema ou responsabilidade pelas informações disponibilizadas e qualidade dos serviços prestados, que serão de responsabilidade unicamente da empresa responsável pela administração do cinema. Sugerimos que, caso realize a compra no site direcionado ou acesse o site do cinema para mais informações sobre as sessões, Você leia atentamente os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade para entender a forma como os serviços serão prestados e como os seus dados podem ser utilizados (a exemplo de eventuais dados pessoais e dados de pagamento).

 

(iii) EVENTOS: a funcionalidade permite que Você tenha acesso à agenda de eventos futuros do Shopping. Para facilitar a pesquisa dos USUÁRIOS, a busca pode ser filtrada por “DATA”, “TIPO DO EVENTO (workshop, espetáculo, show musical, entre outros)”, “PREÇO DO INGRESSO (gratuito, pago ou convite)” e “LOCALIZAÇÃO”.

 

(iv) LAZER: a funcionalidade permite que Você conheça todas as opções de lazer oferecidas nas dependências do Shopping, a exemplo de teatros, estações de jogos e espaços de recreação. O RIOMAR KENNEDY poderá ainda, a seu livre e exclusivo critério, disponibilizar o link para redirecionar o acesso dos USUÁRIOS a sites de terceiros, a fim de facilitar a compra de ingressos. O RIOMAR KENNEDY, desde já, declara não possuir qualquer ingerência sobre o cronograma de eventos que ocorram dentro das Lojas ou em estabelecimentos de terceiros, ainda que dentro do Shopping, ou responsabilidade pelas informações disponibilizadas e qualidade dos serviços prestados por esses terceiros. Sugerimos que, caso realize a compra de ingressos por sites de terceiros na internet, Você leia atentamente os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade para entender as condições do evento ou serviço e a forma como seus dados podem ser utilizados (a exemplo de eventuais dados pessoais e dados de pagamento).

 

(v) GASTRONOMIA: a funcionalidade permite que Você tenha acesso a diversas notícias sobre as novidades e promoções dos restaurantes e estabelecimentos alimentícios que funcionam dentro do Shopping ou que passarão a integrar suas dependências.

 

(vi) NOVIDADES: a funcionalidade concentra todas as matérias e notícias publicadas no Site e APP com o objetivo de divulgar as novidades, curiosidades e promoções das Lojas e informar os USUÁRIOS acerca de eventuais alterações nas dinâmicas e horários de funcionamento do Shopping. No App, Você poderá acessar a aba “CAIXA DE ENTRADA” e verificar as notícias mais atualizadas que foram publicadas por nossa equipe. Caso deseje procurar notícias relacionadas a uma categoria específica, o USUÁRIO também poderá filtrar a pesquisa por palavra-chave.

 

(vii) CONVENIÊNCIA E SERVIÇOS/ ACESSIBILIDADE: a funcionalidade permite que Você conheça todos os serviços de conveniência oferecidos no Shopping, a exemplo de:

  1. Serviços de acessibilidade (como a disponibilização de cadeiras de rodas, carrinhos de bebê, espaço família, elevadores de acesso a todos os pisos e banheiros adaptados);

  2. Serviço de atendimento ao cliente (SAC) e balcões de informação em diversos pontos do Shopping, disponível também por meio do endereço eletrônico: sac@riomarkennedy.com.br; e

  3. Serviços diversos para facilitar e tornar mais agradável sua experiência no Shopping, a exemplo de conexão wi-fi, táxis credenciados, carrinho pet, valet parking, guarda volumes, entre outros.

 

(viii) INSTITUCIONAL: a funcionalidade é dividida em 05 (cinco) seções (O SHOPPING, MERCHANDISING, SOCIAL AMBIENTAL, FALE CONOSCO E LOCALIZAÇÃO), por meio das quais Você pode conhecer toda a estrutura do complexo de Lojas, serviços oferecidos, empregos gerados e segmento das ações de publicidade e merchandising ofertados por meio do Shopping, bem como o compromisso socioambiental e melhores práticas sustentáveis adotadas pelo RIOMAR KENNEDY para causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente e racionalizar o uso dos recursos naturais empregados no empreendimento.

 

(ix) FALE CONOSCO/CONTATO: a funcionalidade permite que Você entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC para fazer reclamações ou elogios, tirar dúvidas ou reportar quaisquer circunstâncias em relação ao Site, APP e/ou ao Shopping. Além da mensagem, o USUÁRIO deve escolher o assunto e fornecer, obrigatoriamente, nome, CPF, endereço de e-mail e telefone para contato (os “Dados de Contato”), no intuito de permitir a identificação do USUÁRIO e a resposta e providência da [PESSOA JURÍDICA] quanto à eventual solicitação ou reclamação.

 

 

Além da comunicação pelo SAC, Nós disponibilizamos a localização/endereço do Shopping, bem como os ícones de acesso para redirecionamento ao nosso número de WhatsApp e às nossas redes sociais, por meio dos quais Você também poderá entrar em contato conosco para esclarecer quaisquer dúvidas ou obter informações quanto ao funcionamento do Shopping. O RIOMAR KENNEDY não é proprietário ou administrador de nenhuma rede social, não possuindo qualquer responsabilidade ou ingerência sobre seus termos e condições e respondendo, exclusivamente, pelos conteúdos publicados em sua própria conta. Sugerimos que, no caso de acesso ao perfil do Site ou APP em qualquer rede social, Você leia atentamente os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade para entender as regras e a forma como seus dados poderão ser utilizados nessas redes sociais.

 

(x) NEWSLETTERS: a funcionalidade permite que Você cadastre seu nome e endereço de e-mail e passe a ser incluído em nossa lista de e-mails para receber informações sobre nossos produtos, serviços, parceiros e Lojas que integram o Shopping, periodicamente.

 

(xi) TRABALHE CONOSCO: a funcionalidade permite que Você se candidate a eventuais vagas de trabalho ofertadas por Nós. Para se candidatar a uma de nossas vagas, solicitaremos o seu nome completo, endereço de e-mail, endereço, CPF, telefone, celular, sexo, estado civil, estado civil, grau de instrução, informação se o candidato é portador de deficiência – PcD, área de interesse, cargo/setor e uma cópia do seu currículo (os “Dados de Currículo”). Os Dados de Currículos de menores de 16 anos, para preenchimento de vagas de aprendiz oferecidas pelo RIOMAR KENNEDY, apenas poderão ser enviados por meio de manifestação livre, informada e inequívoca de seus representantes legais, mediante consentimento específico.

 

(xii) HORÁRIOS: a funcionalidade permite que Você consulte os horários de abertura e fechamento de todos os serviços ofertados, fisicamente, no Shopping, a exemplo dos horários de funcionamento das Lojas, cinema, praça de alimentação, entre outras outras conveniências.

 

      1. Você pode clicar ainda na opção “PEÇA ONLINE” e acessar a Plataforma Digital de Vendas Online do RIOMAR KENNEDY (a “Plataforma Digital”) para ter acesso a todos os serviços de publicidade e intermediação online de vendas com as Lojas do Shopping. A utilização das funcionalidades da Plataforma Digital, por consumidores e lojistas, pressupõe a realização de um cadastro e é regida por termos e políticas específicas. Sugerimos que, ao acessar a Plataforma Digital, Você leia atentamente os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, disponíveis em https://riomarkennedyonline.com.br/ .

 

      1. Algumas Funcionalidades Gerais indicadas no presente item podem ainda estar em fase de desenvolvimento, testes e implementação, motivo pelo qual podem ainda não ter sido disponibilizadas em benefício do Usuário. Caso o USUÁRIO tenha qualquer dúvida sobre o assunto, poderá entrar em contato conosco por meio do seguinte endereço eletrônico: sac@riomarkennedy.com.br

 

  1. AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS NA PLATAFORMA

 

    1. Além das Funcionalidades Gerais descritas acima, o USUÁRIO pode ainda desfrutar das seguintes Funcionalidades Específicas no App:

 

  1. LOCALIZAÇÃO DA VAGA DE ESTACIONAMENTO: a funcionalidade permite que Você registre o setor e o subsetor no qual estacionou o seu veículo dentro estacionamento do Shopping. O local da vaga (setor e subsetor) fica salvo com o dia e horário do registro (a “A Vaga”). Para encontrar sua Vaga após a saída do Shopping, o USUÁRIO pode utilizar a função “ENCONTRO O SETOR”, no qual terá acesso ao mapa do Shopping e poderá obter a rota mais rápida para chegar à Vaga, de acordo com a Loja de origem selecionada como ponto de referência.

 

A funcionalidade permite que seja registrada uma Vaga por vez. Assim, todas as vezes que o USUÁRIO utilizar a funcionalidade para registrar uma nova Vaga, a Vaga anterior registrada será imediatamente apagada;

 

  1. PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO: a funcionalidade permite que Você faça o pagamento do estacionamento, correspondente ao período de permanência no Shopping, na Própria Plataforma (o “Pagamento do Estacionamento”), sem necessitar se dirigir aos guichês físicos de atendimento no Shopping. Ao optar por esse serviço, o USUÁRIO será redirecionado à página do aplicativo da MOBPARK e deverá realizar um cadastro específico junto à empresa responsável pelo serviço, no qual terá de informar telefone e endereço de e-mail, nome completo, CPF, data de nascimento, sexo e o número de um cartão de crédito para pagamento (os “Dados de Pagamento”). O Pagamento do Estacionamento é uma funcionalidade ofertada pela MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA, por meio do aplicativo MOBPARK, o qual é integrado à Plataforma unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping.


 

O RIOMAR KENNEDY não possui qualquer ingerência ou responsabilidade pelas informações disponibilizadas pelo USUÁRIO e Dados de Pagamento coletados no aplicativo da MOBPARK. Sugerimos que, caso opte por realizar o Pagamento do Estacionamento por esse meio, Você leia atentamente os termos e condições dos serviços prestados pela MOBPARK, incluindo, mas não se limitando, ao processamento dos pagamentos e ao uso dos seus dados no aplicativo MOBPARK. O RIOMAR KENNEDY não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros em decorrência do uso de serviços de Pagamento do Estacionamento.

 

3.4. Tanto o Site quanto o APP possuem links e ícones que poderão redirecionar Você para plataformas de terceiros que acreditamos ser de seu interesse, a exemplo da MOBPARK e do site do cinema (as “Plataformas de Terceiros”). É importante que Você leia os termos de uso e as políticas de privacidade disponíveis nestas Plataformas de Terceiros, caso venha a clicar nos links de redirecionamento. O RIOMAR KENNEDY não é responsável pelo conteúdo, tampouco pelas políticas e ações dessas plataformas. Em razão do exposto, caso venham a existir quaisquer problemas advindos da sua atividade nas mencionadas Plataformas de Terceiros, Você se obriga a eximir o RIOMAR KENNEDY de qualquer eventual responsabilização nesse sentido.

 

3.5. Nós nos reservamos o direito de, a nosso exclusivo critério, a qualquer tempo, substituir ou cessar a disponibilização do Pagamento do Estacionamento ou de quaisquer outros serviços decorrentes das Plataforma de Terceiros na Plataforma, sem que seja devido qualquer reembolso ou indenização a Você, na condição de USUÁRIO, respeitados a conclusão dos serviços em andamento cujos pagamentos já tenham sido processados e aprovados.

 

OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

4. OBRIGAÇÕES DO RIOMAR KENNEDY

 

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos de Uso, o RIOMAR KENNEDY se obriga a:

(i) zelar pela permanente qualidade do Site e APP, durante a vigência dos presentes Termos, independentemente de solicitações nesse sentido por parte dos USUÁRIOS;

(ii) fazer o que estiver ao seu alcance para manter a privacidade dos dados pessoais dos USUÁRIOS a que tenha acesso;

(iii) respeitar os direitos dos USUÁRIOS de acordo com os presentes Termos de Uso e com a legislação aplicável;

(iv) informar os USUÁRIOS sobre eventuais atualizações na Plataforma que ensejem alterações nos Termos de Uso; e

(v) utilizar os dados pessoais única e exclusivamente para os fins descritos na Política de Privacidade;

 

  1. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

 

    1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos de Uso, o USUÁRIO se obriga a:

(i) fornecer Dados verídicos, precisos e claros, sempre que necessário para o funcionamento adequado dos serviços ofertados na Plataforma e lembrar de sempre atualizá-los quando for preciso;

(ii) utilizar o Site e APP única e exclusivamente para os fins descritos nos presentes Termos de Uso;

(iii) não violar direitos das Lojas, parceiros e estabelecimentos comerciais do Shopping e/ou de terceiros na utilização dos serviços disponibilizados no Site e APP;

(iv) respeitar a privacidade e a honra de outros USUÁRIOS, abstendo-se de compartilhar ou divulgar para terceiros quaisquer informações não autorizadas de outros USUÁRIOS, caso tenha acesso, ou de eventuais conteúdos a eles vinculados; e

(v) abster-se de realizar comentários que afetem a imagem do RIOMAR KENNEDY, das Lojas do Shopping, de outros USUÁRIOS e/ou de eventuais terceiros, bem como de realizar quaisquer condutas ilegais ou vexatórias;

 

  1. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

 

    1. Você, ao aceitar os presentes Termos de Uso, declara-se ciente de que o RIOMAR KENNEDY não se responsabilizará, em qualquer esfera, cível e/ou penal, junto a Você e/ou a quaisquer outros terceiros, nas hipóteses abaixo:

  1. pagamento de valores oriundos de eventuais serviços de Pagamento de Estacionamento, os quais são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO;

(ii) indisponibilidades e/ou descontinuidade da Plataforma;

(iii) vícios, perdas e/ou danos relacionados aos serviços de Pagamento do Estacionamento; e

(iv) conteúdos e informações disponibilizados por Você e/ou por terceiros, incluindo promoções de produtos e serviços das Lojas, divulgadas por meio do Site ou APP;

 

6.2. A Autorização, concedida no item 1.1. dos presentes Termos de Uso, responsável por permitir que Você utilize o Site e APP, foi concedida pelo RIOMAR KENNEDY no estado em que se encontra (“AS IS”), sem garantia de adequação a uma determinada funcionalidade ou finalidade não prevista nos presentes Termos de Uso. Não há garantias de que o uso do Site ou APP será ininterrupto ou livre de erros, nesse sentido, o RIOMAR KENNEDY não será responsabilizado por qualquer falha, atraso ou interrupção no uso do Site ou APP.

 

6.3. A disponibilização do Site e APP não tem duração definida. O RIOMAR KENNEDY se reserva o direito de terminar, suspender ou interromper unilateralmente e a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso, a disponibilização do Site e do APP, total ou parcialmente.

 

6.4. O USUÁRIO reconhece a sua exclusiva responsabilidade em qualquer esfera, cível e/ou penal, por:

(i) qualquer uso que vier a dar às informações advindas da utilização do Sie ou APP; e

(ii) consequências advindas da utilização indevida ou do desvio de finalidade no uso do Site ou APP e/ou de qualquer serviço a eles vinculado.

 

6.4.1. O USUÁRIO se obriga a indenizar o RIOMAR KENNEDY e a mantê-la livre e a salvo de qualquer notificação, ação ou reclamação de qualquer natureza que venha a ser proposta por terceiro contra a RIOMAR KENNEDY em decorrência de ação ou omissão do USUÁRIO na devida utilização do Site ou APP e dos serviços a ele vinculados.

 

6.5. O RIOMAR KENNEDY NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO INCLUÍDO NO SITE OU APP RELATIVOS AOS PRODUTOS, SERVIÇOS OU PROMOÇÕES DAS LOJAS DO SHOPPING, SENDO AS RESPECTIVAS LOJAS AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS E POR EVENTUAIS OFERTAS E PROMOÇÕES QUE VENHAM A PATROCINAR, BEM COMO PELA QUALIDADE E ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS ANUNCIADOS E VENDIDOS.

 

6.6. Qualquer tomada de decisão do USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a, realização de compras em Lojas do Shopping ou na Plataforma Digital, utilização do Pagamento de do Estacionamento por meio do Site ou APP, entre outras, deverá ser baseada em sua própria convicção, no seu conhecimento e na sua análise de outros fatores e informações. O conteúdo disponibilizado no Site ou APP são apenas sugestivos e tem por objetivo conferir opções ao USUÁRIO de acordo com as suas preferências.

 

6.7. O RIOMAR KENNEDY se reserva o direito de, a seu critério, excluir qualquer material ou informação, manifestação ou mensagem que entenda impróprio, mas não se obriga a controlar toda e qualquer publicação, sendo de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO responder pelo conteúdo das interações que incluir no Site ou APP e por qualquer dano que elas possam causar a terceiros.

 

6.8. O RIOMAR KENNEDY não realiza o processamento das operações financeiras relativas ao Pagamento do Estacionamento ou outras de qualquer natureza no Site ou APP, sendo essas executadas por meio de ferramentas próprias de terceiros, conforme descrito no item 3.1, alínea (ii). Em razão disso, o RIOMAR KENNEDY exime-se de responsabilidade por eventuais prejuízos, danos e lucros cessantes que possam resultar de quaisquer incidentes decorrentes do processamento do Pagamento do Estacionamento ou quaisquer outros prestados por terceiros.

 

6.9. Em razão do disposto no item 6.8 acima, O USUÁRIO DECLARA ISENTAR O RIOMAR KENNEDY DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NO CASO DE ERRO DE PROCESSAMENTO, FRAUDE, INCIDENTES RELATIVOS AO TRATAMENTO DOS DADOS DE PAGAMENTO, NEGATIVA DE PAGAMENTO OU QUALQUER OUTRO INCIDENTE CAUSADO POR TERCEIROS.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. O USUÁRIO entende e aceita que o Site e o APP, todos os seus softwares, códigos-fonte, módulos, pacotes, customizações, estruturas de funcionamento, modelos de negócios, bibliotecas, dados coletados, tratados e/ou armazenados, algoritmos, look and feel, documentações técnicas, marcas e demais informações utilizadas no seu desenvolvimento e exploração, ainda todos e quaisquer serviços, técnicas, modelos, materiais relacionados, relatórios, compilações de dados, inferências e resultados obtidos a partir do processamento de dados coletados, manuais e especificações técnicas, resultantes, direta ou indiretamente, do uso do Site e APP, bem como todos os elementos que compõem o seu conteúdo, incluindo imagens, vídeos e compilações desses elementos são de propriedade única e exclusiva do RIOMAR KENNEDY e/ou de terceiros que licenciaram seu uso em favor do RIOMAR KENNEDY (“Informações Proprietárias”).

 

7.2. É vedado ao USUÁRIO, sob qualquer hipótese, para fins concorrenciais ou não, reproduzir, licenciar, distribuir, divulgar, criar trabalhos derivados, ceder, transferir, explorar, dar, emprestar, alugar, arrendar, fornecer, comercializar, disponibilizar a terceiros, fazer engenharia reversa, permitir o acesso de terceiros ou modificar as Informações Proprietárias, no todo ou em parte, ou projetar ou criar um produtos e serviços que tomem como base as Informações Proprietárias, salvo mediante autorização expressa do RIOMAR KENNEDY .

 

7.3. Nada nesses Termos de Uso ou na utilização da Plataforma confere ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade ou de exploração econômica sobre as Informações Proprietárias.

 

7.4. O USUÁRIO, ao disponibilizar opiniões, manifestações ou qualquer outro conteúdo na Plataforma, assume a responsabilidade, perante o RIOMAR KENNEDY e a eventuais terceiros, de não estar violando direitos de terceiros.

 

7.4.1. O RIOMAR KENNEDY respeita a propriedade intelectual de terceiros. Caso o USUÁRIO entenda que o seu direito de propriedade intelectual foi violado de qualquer forma, solicitamos que o USUÁRIO entre em contato conosco, por meio do CONTATO, ou dos contatos indicados no item 11 destes Termos.

 

7.5. O USUÁRIO concorda que o RIOMAR KENNEDY, exclusivamente, possuirá todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Informações Proprietárias, inclusive aqueles decorrentes de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de melhoria, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pelo USUÁRIO relacionadas ao Site e APP, seu funcionamento e conteúdo.

 

7.6. O RIOMAR KENNEDY reserva o direito de investigar e processar violações de quaisquer dos itens acima em toda a extensão da lei, podendo cooperar com as autoridades legais para processar USUÁRIOS que violem sua propriedade intelectual ou outras disposições destes Termos de Uso.

 

  1. VIOLAÇÃO NO SISTEMA OU DA BASE DE DADOS

8.1. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do Site ou APP, bem como nos anúncios, descrições, contas ou em seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as leis relacionadas ao assunto, assim como qualquer violação aos direitos de propriedade intelectual e/ou às proibições estipuladas nestes Termos e Condições tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

  1. MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DE USO

 

9.1. Os presentes Termos de Uso podem ter suas disposições unilateralmente alteradas, a qualquer momento, sem qualquer ônus, pelo RIOMAR KENNEDY , mediante comunicação ao USUÁRIO realizada no próprio Site ou APP.

 

9.2. O USUÁRIO compromete-se a sempre ler atentamente os presentes Termos de Uso e suas eventuais alterações, não sendo possível ao USUÁRIO afastar a aplicação de seu conteúdo alegando ignorância sobre seus Termos. Recomendamos que Você, na condição de USUÁRIO, sempre que possível, reveja o conteúdo dos Termos de Uso a fim de também acompanhar as atualizações.

 

9.3. Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com eventuais alterações realizadas pelo RIOMAR KENNEDY nos Termos de Uso, o USUÁRIO deverá, de imediato, cessar a utilização do Site ou APP, especialmente caso o USUÁRIO venha a discordar de questões que sejam fundamentais para a prestação dos serviços, tais como o tratamento dos Dados imprescindíveis à prestação dos serviços na Plataforma.

 

9.4. Em relação ao tratamento de dados pessoais do USUÁRIO que não sejam imprescindíveis à prestação dos serviços, informamos que o USUÁRIO poderá entrar em contato conosco, por meio do endereço de e-mail sac@riomarkennedy.com.br, para solicitar: acesso aos dados que são tratados; alteração de sua opção inicial de privacidade; e/ou exclusão de seus dados.

 

 

10. VERSÃO DO TERMO DE USO

 

10.1. A versão válida e vigente dos presentes Termos de Uso será a que estiver publicada e disponível na Plataforma à época da sua utilização. Essa versão regulamentará todas as relações entre os USUÁRIOS e o Site ou APP.

 

10.2. Os presentes Termos de Uso vigorarão por prazo indeterminado, podendo ser imediatamente rescindidos pelo USUÁRIO, mediante solicitação de exclusão de seus Dados, ou pelo Site ou APP, mediante comunicação ao USUÁRIO ou em razão das hipóteses aqui previstas.

 

10.3. A rescisão dos presentes Termos de Uso não afetará as obrigações e responsabilidades que por sua natureza devam subsistir, incluindo, mas não se limitando a questões de propriedade intelectual e responsabilidades.

 

11. ATENDIMENTO AO USUÁRIO E FALE CONOSCO

 

11.1. Caso Você ainda possua alguma dúvida sobre o Site ou APP, sobre os serviços ofertados ou, por outro motivo, deseje enviar perguntas, comentários e sugestões, Você poderá entrar em contrato conosco por meio da seção Fale Conosco/ Contato, disponível na Plataforma, ou por meio dos seguintes contatos: sac@riomarkennedy.com.br. O RIOMAR KENNEDY incentiva e agradece o envio de comentários, perguntas e sugestões para que possamos fazer um Site e APP cada vez melhor para os USUÁRIOS.

 

  1. TOLERÂNCIA

 

12.1. A tolerância pelo RIOMAR KENNEDY quanto ao eventual descumprimento de quaisquer das disposições destes Termos de Uso por qualquer USUÁRIO não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que consta aqui previsto.

 

  1. LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE

 

    1. Os presentes Termos de Uso serão regidos, interpretados e executados segundo a legislação brasileira. No caso de qualquer conflito advindo dos presentes Termos de Uso, não sendo possível a resolução do conflito por meios amigáveis, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos de Uso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

 

LGPD

Esta empresa faz parte do Grupo JCPM. Em todos os negócios, atuamos visando manter o maior nível possível de segurança dos seus dados que, porventura, estejam sob nossos cuidados. Constantemente, revisamos os processos, atualizamos protocolos e treinamos ainda mais as equipes para estarem prontas para atuar no sentido de manter a integridade das informações. Todos podem conhecer nossas políticas através do link: Política de Privacidade

Caso tenha interesse em tratar de outros assuntos que não sejam referentes aos dados pessoais, tais como horários, informações de lojas e serviços, por favor contactar nosso Serviço de Atendimento ao Cliente –  e-mail: sac@riomarkennedy.com.br, Telefone e Whatsapp: 85 3089-0999.

Se, após a leitura da nossa política de tratamento de dados, ainda houver a necessidade de contactar o nosso encarregado de dados (DPO), Carlos Falcão, isso pode ser feito através do e-mail dpogrupojcpm@jcpm.com.br.

Publicações

Publicações do RioMar Kennedy

2023
Relatório de Transparência e Igualdade 

 

 

 

2024
Relatório de Transparência e Igualdade 

 

 

 

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