Confira o regulamento Regulamento da Promoção de Dia das Mães
30 de Abr, 2026
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES – SHOPPING RIOMAR KENNEDY”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.049584/2026
1.EMPRESA PROMOTORA:
1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1.Razão Social:
1.1.2.Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente Kennedy
1.1.3.Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
1.1.4.CNPJ: 25.989.050/0001-74
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.A promoção “DIA DAS MÃES”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Kennedy”, doravante designada “Promotora”, no período de participa-ção compreendido entre o dia 02 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026 ou en-quanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, cadastradas no Aplicativo RioMar Kennedy, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 9.2.
2.2.Cadastrando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras identificadas com CPF do partici-pante, nas lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy participantes da promoção o participante terá direito a 01 (uma) Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção que pode-rá estar ou não contemplada com um dos brindes da promoção.
2.2.1.Não haverá limite de cartelas da sorte na promoção, podendo cada participante concorrer com quantas cartelas da sorte tiver direito.
2.3.Serão aceitos apenas comprovantes fiscais de compras que contenham o CPF do titular do cadastro na promoção. O cadastro deverá ser realizado exclusivamente pelo próprio participante, não sendo aceitos comprovantes sem CPF ou com CPF divergente do ca-dastrado, independentemente de grau de parentesco ou amizade, sob pena de desclassi-ficação.
2.3.1.Para os fins do item 2.3, não será considerado válido o CPF informado apenas em sistemas internos das lojas. A validação será feita com base na chave de acesso ou QR Code da Nota Fiscal eletrônica, consultável na base da Receita Fe-deral. Caso o CPF do participante não esteja devidamente vinculado à Nota Fiscal junto à Receita Federal, o comprovante será desconsiderado para participação.
2.3.2.É de responsabilidade exclusiva do participante solicitar a inclusão de seu CPF no ato da compra e verificar, imediatamente, se o dado foi corretamente inserido na Nota Fiscal emitida. O Shopping não se responsabiliza por falhas na emissão fiscal pelas lojas participantes, tampouco por eventuais recusas ou omissões dos lojis-tas, sendo a relação de consumo quanto à emissão do documento fiscal restrita ao consumidor e à loja.
2.3.3.Após a emissão da Nota/Cupom Fiscal, não será possível realizar o cadastro na promoção caso o CPF do titular não conste no documento, ainda que o consumi-dor alegue ter solicitado sua inclusão ou reemissão ao lojista.
2.3.4.Em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento do cadastro de um compro-vante fiscal com a finalidade de reutilização para outro cadastro.
2.3.5.Na hipótese de cancelamento de algum comprovante fiscal de compra pelo esta-belecimento emissor, o valor correspondente a ele será desconsiderado para fins de participação nesta Promoção. E caso o brinde atribuído ao comprovante fiscal de compra já tenha sido cadastrado na presente Promoção, o mesmo poderá ser desconsiderado para fins de participação, a critério exclusivo do Shopping.
2.4.Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, limitado a 03 notas por loja e de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) cada, identificados com o CPF do participante, a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para participação na promoção, sendo que os valores residuais não serão cumulativos nem reaproveitados para essa promoção.
2.4.1.A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (uma) Cartela da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente terá a quantidade de cartelas da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (duas) cartelas da sorte e assim sucessivamente.
2.4.2.Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5.Para receber a Cartela da Sorte a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira respon-sável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “RioMar Kennedy”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com siste-ma Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutu-ra do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilida-des para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping.
2.5.1.O cadastramento e trocas, ficará disponível no período entre às 10h do dia 02 de maio de 2026 até às 21h do dia 10 de maio de 2026 ou enquanto durar o esto-que, enviar foto as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 02 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026, cons-tando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do RioMar Kennedy, como também, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na se-quência o participante receberá a quantidade de Cartela da Sorte a que teve di-reito na promoção.
2.5.2.Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.5.3.É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entre-gar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.6.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
2.7.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.8.Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.9.A central de trocas da promoção funcionará de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping RioMar Kennedy, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.10.As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período entre o dia 02 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026 serão consideradas, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.10.1.As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido a reapresentação da mesma na promoção.
2.11.Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo parti-cipante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, indepen-dentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brin-de da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma ir-regularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.12.As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medi-camentos não será computada.
2.13.No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, ende-reço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da compra.
2.14.Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja en-tregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura do responsável da loja pelo do-cumento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá partici-par novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.15.No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja no-ta fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apre-sentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.16.Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identi-ficado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de ter-ceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.17.Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efei-tos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que te-nham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisi-ção dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débi-to, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original re-ferente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, tele-fone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos ve-dados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e muni-ções, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus de-rivados.
2.18.Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
2.19.Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o cliente que “Raspar” a Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção de acordo com o a ordem de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao plano de operação.
2.19.1.Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem de partici-pação em que o cliente “Raspar” de forma eletrônica a Cartela da Sorte da promoção.
2.20.Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 1.000 (mil) participantes, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 267 (duzentos e sessenta e sete) brindes, sendo que a proporção será de 1/4.
3.BRINDES:
3.1.Serão distribuídos 267 (duzentos e sessenta e sete) brindes, na promoção “DIA DAS MÃES” no período de 02 de maio de 2026 a 10 de maio de 2026 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.
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4.PREMIAÇÃO TOTAL:
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5.CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.2.Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
5.3.Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1.Os brindes serão entregues no ato da contemplação no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping RioMar Kennedy, localizado na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE.
6.2.Para a retirada e/ou entrega do brinde, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
6.3.O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o con-templado.
6.4.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinhei-ro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à tercei-ro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
6.5.Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese algu-ma, solicitar a troca do brinde, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6.As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7.DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
7.2.A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita ple-namente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora
7.3.O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta au-torização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação a empresa promotora.
7.4.Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo RioMar Kennedy nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link www.riomarkennedy.com.br, para finalidade de realização “DIA DAS MÃES – RioMar Kennedy”.
7.5.Os dados referentes a participação na promoção poderão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela au-torização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.6.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, prelimi-narmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Em-presas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas re-clamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sis-tema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.7.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não cabe-rá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que se-ja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.8.Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer com-pra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.9.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quais-quer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.10.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamenta-da pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Auto-rização SPA/MF nº. 05.049584/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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