Confira o regulamento da Promoção 'Fortaleza Liquida 2025'
29 de Ago, 2025
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“FORTALEZA LIQUIDA 2025”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.042561/2025 1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Requerente / Mandatária:
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza
Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 882, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060- 120, Telefone: (85) 3433-3000
CNPJ/MF n.º 07.293.038/0001-49
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
CE
4 - DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:
29 de agosto de 2025 e terminará no dia 23 de setembro 2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29 de agosto de 2025 e terminará no dia 07 de setembro 2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Promoção os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que atenderem às regras deste no Regulamento. A CDL de Fortaleza promove a “Fortaleza Liquida 2025”, (Promoção comercial ou simplesmente “Promoção”), em parceria com as aderentes e lojas participantes, com abrangência na cidade de Fortaleza/CE e Região Metropolitana.
Para fins de participação na presente Promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente Promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes que façam a adesão a presente Promoção. Limitado a 300 (trezentos) cupons por nota fiscal.
Insta destacar que, as compras que tiverem as suas transações processadas nas maquininhas da Cielo darão direito ao consumidor participante a receber cupons em triplo, será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão (via do cliente), além do cupom ou pedido de compra ou nota da compra no ato da troca pelos cupons.
Os consumidores participantes serão automaticamente excluídos desta Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Não poderão ser utilizados cartões empresariais/corporativos para a participação na presente Promoção Comercial, o que será identificado no ato da compra, tendo em vista que no cartão empresarial constar o CNPJ da empresa.
Fica estabelecido que esta Promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores.
Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) para fins de participação nesta Promoção.
O cadastro do consumidor e os cupons fiscais na presente Promoção Comercial poderão ser feitos através de um web aplicativo, cujo link estará no site oficial da campanha www.cdlfor.com.br acessível em computador, tablets ou smartphones Android ou IOS, sendo que, para realização do cadastro o consumidor deverá fornecer os dados exigidos (nome, CPF, endereço completo com CEP, telefone e endereço eletrônico, quando possuir).
A partir do cadastro do consumidor no sistema, que será efetuado uma única vez (através do web aplicativo disponibilizado no site oficial da campanha www.cdlfor.com.br), o consumidor poderá efetuar a troca das notas e/ou cupons fiscais pelos cupons de direito para participar do sorteio, quantas vezes forem necessárias, será necessário o envio de foto ou imagem dos respectivos comprovantes de compras (notas fiscais/cupons fiscais), e dos comprovantes de pagamentos, quando for o caso de obtenção de cupons em triplo que forem efetuados pelos terminais Cielo (Canhoto do TEF / da maquininha), bem como deverá informar o CNPJ e nome da loja, e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado.
O cadastro do consumidor e das notas fiscais será validado e gerenciado exclusivamente pela Requerente/Mandatária (que irá confirmar o recebimento por meio do site no momento do cadastro).
Insta informar que o preenchimento do cupom se dará de forma eletrônica no sistema, a partir das informações concedidas pelo consumidor participante, ficando o consumidor participante responsável e obrigado a fornecer com clareza, precisão e veracidade os dados de identificação solicitados no item anterior, sendo que o campo do cupom referente ao Nome, CPF, Endereço completo com CEP, email, Telefone ou Celular são de preenchimentos obrigatórios no sistema, e a falta de preenchimento destes campos, acarretará a impossibilidade de gerar o cupom eletrônico para participação na promoção.
A Requerente/Mandatária, que é a única responsável pela validação do cadastro para fins dessa Promoção, não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios. A Requerente/Mandatária e as Aderentes não serão responsabilizadas por cadastro não concluído devido à falha de conexão à internet, falha de sistema, problemas técnicos e afins.
Será possível cadastrar as notas fiscais das compras realizadas durante o período de participação da Promoção (dia 29/08/2025 a dia 07/09/2025), através do web aplicativo disponibilizado no site oficial da campanha www.cdlfor.com.br, até o dia 10/09/2025, até às 17h. Os cupons validados por meio do site oficial da Promoção serão impressos, pela Requerente/Mandatária, para participarem do sorteio no dia 23/09/2025, desde que cumpridas as determinações deste Regulamento.
Os cupons depois de validados e impressos exclusivamente pela Requerente/Mandatária, serão inseridos em sacos resistentes e lacrados imediatamente, bem como serão armazenados na CDL de Fortaleza, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.
Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na Promoção.
Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os consumidores serão automaticamente desclassificados.
Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom de participação no momento do cadastro através do Web aplicativo, em que o link estará no site oficial da campanha www.cdlfor.com.br.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a maior promoção do Varejo Cearense?” ( ) Fortaleza Liquida 2025 ( ) Outras
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23 de setembro de 2025, às 11h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29 de agosto de 2025 às 08h00 e terminará no dia
07 de setembro de 2025 às 22h00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vinte e Cinco de Março, 882, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL de Fortaleza
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09 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade de prêmios: 16; valor total da Promoção: R$ 157.918,80
10. FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será única, e se dará em sorteios unitários e sequenciais, sendo os cupons retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente sob a responsabilidade exclusivamente da Requerente/Mandatária, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre a quantidade de cupons que atendam às condições de participação e apresentem a resposta correta à pergunta formulada. Cada um de seus titulares será
contemplado de acordo com a premiação descrita no item 08 (Apuração e descrição de Prêmios).
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta Promoção, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da Requerente/Mandatária, das agências de propaganda e responsáveis pela presente Promoção.
Caso seja identificado algum participante impedido de participar conforme disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado e outro será sorteado até que se encontre um cupom válido.
Também serão invalidados: a) o cupom que apresentar rasuras, preenchidos de forma incompleta ou ilegível, ou que por motivo de força maior tenha se deteriorado tornando ilegível, ou qualquer outra condição que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom em que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação; d) nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da Promoção a qualquer tempo.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No ato da apuração, o resultado da Promoção, o nome do contemplado será divulgado pela Requerente/Mandatária e anunciados a viva voz e, em ato contínuo, será tentado contato telefônico.
Posteriormente, o contemplado será comunicado pela Requerente/Mandatária, sobre o resultado da Promoção pelo envio de e-mail, eventualmente constante nos cupons de participação dos contemplados, bem como por contato telefônico, de acordo com os dados fornecidos no momento de cadastro na Promoção. Além de divulgação pelo site: www.cdlfor.com.br.
Para fins da entrega do prêmio, se necessário, a Mandatária poderá utilizar contatos disponibilizados publicamente pelo contemplado.
13 - LOCAL DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Cada prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus na sede da CDL de Fortaleza, sendo de responsabilidade da Requerente/Mandatária, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao automóvel, ofertado na presente Promoção.
Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar à Requerente/Mandatária a documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, bem como a dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme estabelece a Portaria SEAE nº 7.638, de 2022. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972.
Conforme já observado anteriormente, é obrigatório aos participantes desta Promoção que informem à Requerente/Mandatária dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, se houver, haja vista que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Promoção e consequente entrega dos prêmios.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
Assim sendo, a Requerente/Mandatária, não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos pelo consumidor participante, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios aos contemplados.
A Requerente/Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios ofertados na presente Promoção Comercial até 08 (oito) dias antes da data da apuração, contudo, com o fito de que seja preservada a integridade dos prêmios aqui ofertados, fica estabelecido que sua exposição se dará por intermédio de imagens meramente ilustrativas que poderão ser verificadas nos materiais de divulgação da Promoção e no site: www.cdlfor.com.br.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Requerente/Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União no Prazo de 10 (dez) dias, situação em que não ocorrerá nova apuração.
A Promoção e seu Regulamento poderão ser divulgados através da internet, em especial do site: www.cdlfor.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Requerente/Mandatária e da(s) Aderente(s).
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Requerente/Mandatária por meio de e-mail para marketing@cdlfor.com.br , no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Requerente/Mandatária e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A Requerente/Mandatária e a(s) Aderente(s) não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do consumidor participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
O Consumidor participante fica ciente desde já, e concorda que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Requerente/Mandatária, para divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio.
Todas as empresas participantes desta Promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71
Divulgação da Imagem do Contemplado
Caso seja de interesse da Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente Promoção, poderão fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022.
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Requerente/Mandatária, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes estão cientes, desde já, da utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, para divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização ou cessão dos dados a terceiro, ainda que a título gratuito.
Em se tratando de contemplado menor de idade, os dados cadastrais serão utilizados apenas para fins de premiação, bem como o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado pelo representante legal, que deverá apresentar RG, CPF e/ou Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
Em caso de quaisquer dos contemplados vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Uso de Dados do Consumidor
O Consumidor participante está ciente da utilização dos seus dados pessoais para participação na Promoção, realizada pela Requerente/Mandatária, tendo ciência de que seus dados serão utilizados, com a finalidade exclusiva de cumprimento de todos os processos da respectiva Promoção.
O banco de dados cadastrais desta Promoção é de inteira responsabilidade da Requerente/Mandatária da Promoção, a qual assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros, fora do escopo desta Promoção, a qualquer título, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, respeitando-se a possibilidade de opt-out dos cadastros, nos termos da legislação em vigor. No entanto, caso o participante realize o opt-out de seu cadastro, fica ciente desde já que não será mais elegível à premiação uma vez que os dados informados são necessários ao cumprimento dos fins vinculados a esta Promoção.
Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes à presente Promoção Comercial.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam às penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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