Confira o regulamento da Promoção de Dia das Mães "Cheiro de Amor"
05 de Mai, 2025
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES 2025 – SHOPPING RIOMAR KENNEDY”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.041390/2025
1.
EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1 - Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente Kennedy
1.1.2 - Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
1.1.3 - CNPJ: 25.989.050/0001-74
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1 - Razão Social: Vegetal do Brasil Kennedy Ltda
1.2.2 - Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
1.2.3 - CNPJ: 53.977.663/0001-27
A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Dia das Mães 2025”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping RioMar Kennedy”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 06 de maio de 2025 até o dia 11 de maio de 2025 ou enquanto houver estoque, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
2.1.1. Serão distribuídos ao todo 3.000 (três mil) Kits da marca Vegetal do Brasil na promoção (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), caso os brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras nas lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra com valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) a fim de totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para troca do brinde, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
2.4. Na presente promoção, cada participante poderá receber somente 01 (um) brinde durante todo o período da promoção. Tal controle será feito através do CPF do participante. Dessa forma, caso o participante apresente uma ou mais notas fiscais que totalizem R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras lhe dá direito a 01 (um) brinde, sendo que após a retirada do brinde os valores excedentes serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção.
2.4.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio do aplicativo do RioMar Kennedy, e/ou Posto de Autoatendimento desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de melhorar o atendimento.
2.5.1. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “do RioMar Kennedy, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping, bem como através do posto de autoatendimento localizado no Shopping RioMar Kennedy, no período da promoção das 10h do dia 06 de maio até às 21h do dia 11 de maio de 2025 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período entre o dia 06 de maio de 2024 até o dia 11 de maio de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
a) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais.
b) Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c) Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após de validação.
d) Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, devendo o comparecer no balcão de trocas para leitura do QR Code, enquanto durar o estoque de brindes, para retirar o brinde a que teve direito na promoção.
e) O participante poderá verificar no “Aplicativo” o status de suas notas gerando assim o QRcode quando o brinde estiver disponível.
f) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
2.5.2. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas
dependências do Shopping durante o período de participação indicado no
regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e apresentando um documento original com foto.
2.5.3. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.5.4. O cadastro e retirada do brinde não poderão ser realizados por terceiros, independentemente do grau de parentesco, ou seja, o participante deverá comparecer presencialmente no balcão de trocas para realizar seu cadastro e retirar o brinde a que teve direito.
2.5.5. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou mecanismos operantes será solicitado o imediato reparo pela Empresa Promotora da Promoção, haverá a necessidade do interessado em participar da Promoção aguardar até o restabelecimento/reparo nos sistemas/mecanismos operantes, fiando a critério do interessado aguardar ou retornar posteriormente, sem imputar qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.
2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping RioMar Kennedy, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.8.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período entre as 10h do dia 06 de maio de 2025 até às 21h do dia 11 de maio de 2025 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.9.1. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.10. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de participação na troca do brinde, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da compra.
2.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no aplicativo ou na central de apoio, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),
rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.17. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping RioMar Kennedy.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 06 de maio de 2025 a 11 de maio de 2025 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção localizado no Shopping RioMar Kennedy, localizado Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente Kennedy – Fortaleza/CE.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
7.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros alheios a promoção a qualquer título.
7.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com empresas do Grupo JCPM, bem como as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
7.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail equipe equipe.sac@riomarkennedy.com.br.
7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
7.12. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data de início da promoção, conforme Portaria MF nº 7.638, de 2022.
7.13. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
7.14. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e participantes, pelas vias convencionais tais como, mas não limitadas a email e SMS, para fins de informação de ações promocionais futuras, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, salvo os já citados no item acima, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
7.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.041390/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.